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Fórmulas Manipuladas

Genérico ou manipulado?

Por Equipe editorial Fórmulas ManipuladasPublicado em 05/10/2026Revisado em 05/10/2026

Não. Genérico é uma categoria de medicamento industrializado, com registro na Anvisa; a RDC 67/2007 lista os genéricos ao lado dos de referência e dos similares como medicamentos industrializados. O manipulado é preparação individual, feita a partir de prescrição. A norma não permite à farmácia dispensar um manipulado em substituição a um industrializado.

A pergunta e o que ela mistura

"Manipulado genérico" junta duas palavras que, nas normas sanitárias, pertencem a mundos diferentes. Genérico é uma das categorias de medicamento industrializado. Manipulado é uma preparação feita pela farmácia a partir de uma receita. Quem pergunta se existe "manipulado genérico" quase sempre quer saber se há uma versão manipulada equivalente a um genérico, ou se a farmácia pode fazer um "genérico de manipulação". As normas guardadas por este site respondem de forma direta, e o resumo está acima.

Genérico: um tipo de industrializado

A RDC 67/2007 usa a palavra no item 5.13, que veda a dispensação de medicamentos manipulados em substituição a medicamentos industrializados, sejam de referência, genéricos ou similares. A frase enumera os três grupos como espécies do mesmo gênero, o dos medicamentos industrializados. Os três têm em comum o fato de serem produzidos pela indústria e registrados.

A Lei 6.360/1976 condiciona o produto industrializado ao registro: nenhum deles pode ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde. Genérico, portanto, é produto com registro, cuja existência depende de ato regulatório. A farmácia de manipulação não tem como "criar" um genérico, porque não registra produto: prepara sob prescrição.

Manipulado: uma preparação, não um produto de linha

A RDC 67/2007 explica a preparação magistral como a preparada na farmácia, a partir de uma prescrição de profissional habilitado, destinada a um paciente individualizado. Cada receita gera a sua preparação. Não há produto de linha, nome comercial nem versão-padrão a ser copiada de uma farmácia para outra, e o item 5.17.4 chega a impedir que o prescritor utilize código, símbolo, nome da fórmula ou nome de fantasia na receita.

Por isso, a expressão "manipulado genérico" não tem correspondente: o manipulado não é uma marca nem uma categoria de produto, e sim o resultado de uma prescrição atendida por uma farmácia.

A farmácia não pode trocar um pelo outro

O item 5.13 é a regra que mais interessa a quem faz essa pergunta. Não é permitida à farmácia a dispensação de medicamentos manipulados em substituição a medicamentos industrializados. A norma proíbe, portanto, o movimento que a pergunta sugere: oferecer um manipulado como alternativa a um genérico ou a outro industrializado.

A razão aparece na própria estrutura da norma. A manipulação existe para atender prescrições que o industrializado não atende, e por isso a RDC 67/2007 só permite, em caráter excepcional, que a farmácia transforme uma especialidade farmacêutica quando há indisponibilidade da matéria-prima no mercado e ausência da especialidade em apresentação compatível com a prescrição, e desde que a necessidade seja justificada tecnicamente.

E o que acontece com quem anuncia "genérico manipulado"?

Uma oferta com essa expressão mistura as duas categorias e pode induzir o consumidor a erro. A Lei 6.360/1976 impede que os produtos de que trata tenham nome ou designação que induza a erro quanto à sua qualidade, finalidade ou procedência. Além disso, a RDC 67/2007 não admite a exposição ao público de produtos manipulados com o objetivo de propaganda, publicidade ou promoção. Este site não afirma que alguma empresa em particular faça isso. Se o leitor encontrar uma oferta assim, o caminho de denúncia está descrito em como denunciar à Anvisa.

O que a norma não faz

A norma também não compara a qualidade de um e de outro, nem diz qual deve ser escolhido. Essa não é uma lacuna: a escolha entre um produto industrializado e uma preparação individual é do atendimento clínico, entre quem prescreve, o farmacêutico e o paciente. O que as normas fixam são as fronteiras. Para ver o contraste completo, o texto sobre a diferença entre farmácia de manipulação e indústria reúne os pontos, e o guia traz a visão geral em manipulado ou industrializado.

Sobre este texto

Este conteúdo é informativo, escrito pela equipe editorial a partir das normas listadas ao fim. Não indica produto, não compara qualidade e não substitui a orientação do farmacêutico nem a de quem prescreve.

Normas citadas

  • RDC 67/2007item 5.13"em substituição a medicamentos industrializados, sejam de referência, genéricos ou similares"
  • RDC 67/2007item 5.13"Não é permitida à farmácia a dispensação de medicamentos manipulados em substituição"
  • RDC 67/2007item 4"preparada na farmácia, a partir de uma prescrição de profissional habilitado"
  • RDC 67/2007item 4"destinada a um paciente individualizado"
  • RDC 67/2007item 5.17.4"contendo código, símbolo, nome da fórmula ou nome de fantasia"
  • RDC 67/2007item 5.12"em caráter excepcional quando da indisponibilidade da matéria prima no mercado"
  • RDC 67/2007item 5.12.1"deve ser realizado somente quando seja justificado tecnicamente"
  • RDC 67/2007item 5.14"com o objetivo de propaganda, publicidade ou promoção"
  • Lei 6.360/1976art. 12"exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado"
  • Lei 6.360/1976art. 5"não poderão ter nome ou designação que induza a erro"

Perguntas frequentes

Existe manipulado genérico?
Não. A RDC 67/2007 trata os genéricos como medicamentos industrializados, ao lado dos de referência e dos similares, e proíbe a dispensação de manipulados em substituição a eles. Genérico é produto registrado; manipulado é preparação feita para um paciente, a partir de prescrição. As duas categorias não se misturam nas normas.
A farmácia pode manipular o equivalente de um genérico?
A norma só admite a transformação de um medicamento industrializado em caráter excepcional, quando há indisponibilidade da matéria-prima e ausência da especialidade em apresentação compatível, com justificativa técnica. Fora disso, o item 5.13 veda dispensar manipulado em substituição a industrializado, inclusive genérico. Não há equivalência automática entre os dois.
Por que a receita de manipulado não cita nome comercial?
Porque o item 5.17.4 da RDC 67/2007 impede o prescritor de prescrever fórmulas magistrais contendo código, símbolo, nome da fórmula ou nome de fantasia. A receita de manipulado descreve a preparação, e não uma marca. Isso evita que a prescrição funcione como veículo de propaganda de estabelecimento farmacêutico.
Uma farmácia pode anunciar "genérico manipulado"?
A expressão mistura categorias distintas e pode induzir o consumidor a erro, o que a Lei 6.360/1976 veda quanto à designação dos produtos. A RDC 67/2007 também proíbe a exposição de produtos manipulados com fins de propaganda. Este site não julga empresas; quem encontrar a oferta pode relatá-la pelos canais da Anvisa e da vigilância sanitária local.

Fontes

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Equipe editorial Fórmulas Manipuladas

Texto informativo, escrito a partir das normas e das páginas oficiais listadas acima, sem pessoa identificada como autora nem revisor com registro profissional. Publicado em 05/10/2026, revisado em 05/10/2026. Erros podem ser informados aqui.