O que a Anvisa proibiu
Por Equipe editorial Fórmulas ManipuladasPublicado em 04/10/2026Revisado em 04/10/2026
Em abril de 2026 a Anvisa publicou duas resoluções, as REs 1.683 e 1.684, com medidas preventivas contra seis empresas ligadas a preparações manipuladas: suspensão de venda e propaganda, interdição, apreensão e proibição de propaganda. O padrão é o produto manipulado padronizado, vendido sem prescrição individualizada, às vezes pela internet com nome comercial. Esta página descreve o padrão e não nomeia empresa.
O que são as REs 1.683 e 1.684 de 2026
As Resoluções-RE 1.683 e 1.684 são de 24 de abril de 2026, foram assinadas pela Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Anvisa e saíram no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2026, seção 1, página 137. O texto oficial está no portal da Imprensa Nacional: RE 1.683/2026 e RE 1.684/2026. A Anvisa resumiu o conjunto em notícia do mesmo dia.
Cada resolução tem dois artigos: o primeiro adota as medidas preventivas listadas no anexo e o segundo as põe em vigor na data da publicação. Os anexos somam nove itens. Seis tratam de empresas ligadas a preparações manipuladas, contagem feita por este site a partir do texto oficial. Os outros três têm outra natureza: dois são apreensões de lotes de medicamentos industrializados que o detentor do registro não reconhece como originais, e um é a suspensão de uma substância cujos riscos, segundo a farmacovigilância, superam os benefícios. Esses três não são tema desta página.
Que tipo de medida é
Todas são medidas preventivas, atos cautelares que a agência adota antes da conclusão de um processo. A fundamentação citada nos itens sobre manipulação é o art. 7º da Lei 6.360/1976, que permite ao Ministério da Saúde, como medida de segurança sanitária, suspender a fabricação e a venda de produtos. As ações descritas nos anexos variam por item:
- Suspensão de comercialização e de propaganda.
- Suspensão de manipulação, comercialização e uso.
- Apreensão, com proibição de comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso.
- Proibição de propaganda.
Medida preventiva não é condenação nem lista de farmácias autorizadas ou proibidas. Ela vale para a empresa e o produto descritos, na data do ato.
O padrão das infrações, em seis pontos
1. Produto manipulado padronizado, sem prescrição individualizada. Dois itens da RE 1.683/2026 descrevem comercialização de produto manipulado padronizado e não individualizado, sem a devida prescrição por profissional competente, em desacordo com o item 5.14 e com a definição de preparação magistral dada pelo item 4 do anexo da RDC 67/2007. Em um deles, a Anvisa registra que a venda era a pronta entrega.
2. Venda pela internet com nome comercial no rótulo. Outro item descreve anúncio de venda de produtos manipulados, inclusive com nome comercial no rótulo e fórmula fixa, em site, sem prescrição individualizada e sem exigência de prescrição de profissional habilitado. A resolução soma a isso preparações cujo correspondente industrializado ainda não tem registro aprovado na Anvisa.
3. Produto estéril sem prescrição prévia. Segundo a notícia da Anvisa, em uma farmácia foi verificado, em inspeção, estoque de produtos estéreis manipulados sem prescrição médica prévia, o que motivou a interdição da fabricação e da comercialização.
4. Empresa sem autorização de funcionamento. A RE 1.684/2026 determina a apreensão de todas as preparações de uma empresa que, segundo o texto, não possui Autorização de Funcionamento na Anvisa para fabricar medicamentos. A medida alcança também qualquer pessoa ou veículo de comunicação que comercialize ou divulgue os produtos.
5. Notificações de evento adverso grave. A mesma resolução suspende a manipulação, a comercialização e o uso de produtos injetáveis de uma empresa, considerando múltiplas notificações de eventos adversos graves, padrão de recorrência e indícios de desvio de qualidade, até a elucidação do risco sanitário. A apuração coube também à vigilância sanitária estadual. O canal para notificar está em como notificar evento adverso.
6. Propaganda proibida. Um item proíbe a propaganda das preparações de uma empresa, por exposição à venda e anúncio de venda de preparações manipuladas em desacordo com a definição de preparação magistral e com o item 5.14 da RDC 67/2007.
O fio comum
Os seis pontos têm uma raiz: a Lei 13.021/2014 define a farmácia com manipulação como o estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, e a RDC 67/2007 define a preparação magistral como a feita a partir de prescrição, para um paciente individualizado. Quando o produto é oferecido como item de catálogo, com nome, embalagem fixa e entrega imediata, ele sai da definição. A explicação do conceito está em manipulado vendido pela internet.
O que esta página não faz
Os anexos identificam as empresas por razão social e CNPJ. Este site não reproduz esses nomes, e a decisão é deliberada: o padrão da infração vale para qualquer farmácia e não envelhece, enquanto a situação de uma empresa muda por recurso, por nova decisão ou por cumprimento da exigência. Listar nomes obrigaria o site a afirmar a situação atual de terceiros, o que ele não consegue conferir dia a dia. Pelo mesmo motivo, a página não diz que uma farmácia é regular ou irregular.
Como saber a situação atual de uma empresa
A consulta de autorizações da Anvisa exibe, quando existe, a medida cautelar da empresa, com um botão que abre o detalhamento. O Diário Oficial da União e as notícias da Anvisa trazem os atos novos. O caminho completo da consulta está em o que é a AFE da Anvisa.
Linha do tempo
- 24/04/2026: assinatura das REs 1.683 e 1.684.
- 27/04/2026: publicação no Diário Oficial da União e notícia da Anvisa.
- 13/05/2026: data de modificação registrada na notícia da Anvisa.
- 04/10/2026: data da última revisão desta página.
Esta página é revisada sempre que a Anvisa publica nova medida sobre manipulação ou altera a RDC 67/2007 ou a norma de propaganda de medicamentos. A data de revisão aparece no topo.
Sobre este texto
Este conteúdo é informativo, escrito pela equipe editorial a partir do texto oficial das resoluções e da notícia da Anvisa, listados ao fim. Não identifica empresas, não afirma irregularidade de ninguém e não substitui a avaliação da vigilância sanitária.
Normas citadas
- RE 1.683/2026item 1"inclusive com nome comercial no rótulo e fórmula fixa"
- RE 1.683/2026item 1"sem prescrição individualizada e sem exigência de prescrição de profissional habilitado"
- RE 1.683/2026item 1"cujo correspondente produto industrializado ainda não possui registro aprovado"
- RE 1.683/2026item 2"produto manipulado padronizado e não individualizado, sem a devida prescrição"
- RE 1.683/2026item 4"padronizado e não individualizado, a pronta entrega e sem a devida prescrição"
- RE 1.683/2026item 3"não reconhece o lote como original, se tratando, portanto, de falsificação"
- RE 1.684/2026item 1"múltiplas notificações de eventos adversos graves"
- RE 1.684/2026item 1"indícios de desvio de qualidade em produtos de uso injetável"
- RE 1.684/2026item 1"aprofundamento da apuração dos fatos pela Vigilância Sanitária do Estado"
- RE 1.683/2026item 5"não reconhece como genuíno, o número de série"
- RE 1.684/2026item 1"até a completa elucidação do risco sanitário identificado"
- RE 1.684/2026item 2"que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência para fabricação de medicamentos"
- RE 1.684/2026item 2"ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos"
- RE 1.684/2026item 2"Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso"
- RE 1.684/2026item 3"a exposição à venda e o anúncio de venda de preparações manipuladas"
- RE 1.684/2026item 4"os riscos associados superam seus benefícios"
- Anvisa, notícia de 27/04/2026texto"estoque de produtos estéreis manipulados sem prescrição médica prévia"
- Anvisa, notícia de 27/04/2026texto"determinaram a suspensão da venda e da propaganda de medicamentos"
- Anvisa, consulta de AFEtexto"essa informação também será exibida"
- Lei 6.360/1976art. 7"poderá o Ministério da Saúde, a qualquer momento, suspender a fabricação"
- Lei 13.021/2014art. 3"farmácia com manipulação: estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais"
- RDC 67/2007item 4"destinada a um paciente individualizado"
- RDC 67/2007item 5.14"Não é permitida a exposição ao público de produtos manipulados"
Perguntas frequentes
As REs proibiram a farmácia de manipulação como atividade?
O que significa medida preventiva?
Por que este site não cita os nomes das empresas?
Como acompanhar novas medidas da Anvisa?
Fontes
- Diário Oficial da União, Resolução-RE 1.683/2026acesso em 04/10/2026
- Diário Oficial da União, Resolução-RE 1.684/2026acesso em 04/10/2026
- Anvisa, notícia de 27/04/2026 sobre as REs 1.683 e 1.684acesso em 04/10/2026
- Anvisa, RDC 67/2007 (Boas Práticas de Manipulação em Farmácias), texto consolidadoacesso em 04/10/2026
- Planalto, Lei 13.021/2014 (atividades farmacêuticas)acesso em 04/10/2026
- Planalto, Lei 6.360/1976 (vigilância sanitária de medicamentos)acesso em 04/10/2026
- Anvisa, consulta de autorização de funcionamento tem novas funcionalidadesacesso em 04/10/2026
- Anvisa, Sistema de Consultas (consulta pública de empresas autorizadas)acesso em 04/10/2026
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Equipe editorial Fórmulas Manipuladas
Texto informativo, escrito a partir das normas e das páginas oficiais listadas acima, sem pessoa identificada como autora nem revisor com registro profissional. Publicado em 04/10/2026, revisado em 04/10/2026. Erros podem ser informados aqui.