Como saber se a farmácia de manipulação é autorizada pela Anvisa
Por Equipe editorial Fórmulas ManipuladasPublicado em 04/10/2026Revisado em 04/10/2026
A farmácia de manipulação precisa de três registros que o público pode conferir por fora: a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), concedida pela Anvisa e consultável no portal do órgão; a licença sanitária da vigilância local; e um farmacêutico responsável inscrito no Conselho Regional de Farmácia. Nenhum dos três, sozinho, atesta a qualidade de uma preparação, e este site não afirma autorização sem conferência.
Os três registros que a norma exige
A RDC 67/2007, norma de Boas Práticas de Manipulação em Farmácias, lista no item 5.1 o que a farmácia precisa cumprir para ser habilitada a manipular. Entre os requisitos estão estar regularizada nos órgãos de vigilância sanitária, possuir a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Anvisa e, quando manipular substâncias sujeitas a controle especial, possuir também a Autorização Especial (AE).
A Lei 13.021/2014 acrescenta a condição de pessoal: farmácia de qualquer natureza só funciona com a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado, presente durante todo o horário de funcionamento.
Na prática, isso vira três conferências, todas feitas sem pedir nada à farmácia:
- A AFE, que é federal e tem consulta pública na Anvisa.
- A licença sanitária, que é estadual ou municipal e depende da vigilância sanitária local.
- O farmacêutico responsável, que tem inscrição no Conselho Regional de Farmácia do estado.
Passo 1: consultar a AFE no portal da Anvisa
A Anvisa mantém o Sistema de Consultas, de acesso público, onde estão as autorizações de funcionamento de empresas. A empresa é localizada pelo CNPJ ou pela busca avançada (estado, cidade, atividade ou classe da autorização), e a própria Anvisa lembra que a autorização é concedida no CNPJ da matriz: filiais exercem as atividades quando estão licenciadas pela vigilância sanitária, mas a AFE aparece no registro da matriz.
Na consulta, vale ler três campos: a razão social e o endereço, as atividades autorizadas e a situação da autorização. Se a empresa tem medida cautelar da Anvisa, a consulta também exibe essa informação. O passo a passo completo está em o que é a AFE da Anvisa.
Passo 2: conferir a licença sanitária
A licença é o ato do órgão de saúde do estado, do Distrito Federal ou do município que dá ao estabelecimento o consentimento para exercer atividades sujeitas à vigilância sanitária. A RDC 67/2007 determina que ela explicite os grupos de atividades para os quais a farmácia está habilitada, o que mostra se a licença cobre manipulação e de que tipo. A RDC 67/2007 também determina que a licença de funcionamento, a AFE e, quando for o caso, a Autorização Especial estejam afixadas em local visível no estabelecimento. Não existe base nacional aberta de licenças: a conferência é feita junto à vigilância sanitária local, e a norma manda a farmácia afixar, no principal local de atendimento, placa com endereço e telefones dessa autoridade. Detalhes em o que é licença sanitária.
Passo 3: conferir o farmacêutico responsável
O nome do farmacêutico e o número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia constam do rótulo de toda preparação magistral e, no caso de venda pela internet, da página principal do site da farmácia. Com o número em mãos, a consulta é feita no Conselho Regional do estado. O caminho está em como conferir o farmacêutico responsável.
O que essa conferência não mostra
Conferir os três registros reduz a incerteza, mas tem limites que a própria norma deixa claros:
- A AFE pode ser concedida de forma automática quando a Anvisa não se manifesta no prazo, e a norma preserva o direito de a agência analisar o pedido depois e cancelar a autorização.
- Quem atesta a conformidade sanitária do estabelecimento é o órgão sanitário local, não a AFE.
- A consulta mostra a situação do registro no dia em que é feita. Autorização cancelada ou medida cautelar posterior só aparece em nova consulta.
Por isso este site trata a verificação como informação datada, nunca como selo permanente.
O que este site faz e o que não faz
Nos perfis, a AFE, a licença e o registro do farmacêutico só aparecem como verificados depois de conferência manual na fonte oficial, com a data da conferência. Sem essa conferência, o perfil traz a frase "autorização de funcionamento não verificada por este site" e o link da consulta da Anvisa. O texto não afirma que uma farmácia é regular nem irregular: a ausência do selo informa que a conferência não foi feita, e a consulta oficial está a um clique. O método está descrito em como verificamos a autorização.
Sinais que aparecem fora dos documentos, como oferta de produto de catálogo ou propaganda de preparação, estão reunidos em sinais de farmácia irregular.
Sobre este texto
Este conteúdo é informativo, escrito pela equipe editorial a partir das normas e das páginas oficiais listadas ao fim, e não substitui a orientação da vigilância sanitária nem a de profissional de saúde. Cada afirmação regulatória indica a norma de origem.
Normas citadas
- RDC 67/2007item 5.1"possuir Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA"
- RDC 67/2007item 5.1"possuir Autorização Especial, quando manipular substâncias sujeitas a controle especial"
- RDC 67/2007item 5.8"deve explicitar os grupos de atividades para os quais a farmácia"
- RDC 67/2007item 15.5.1"devem estar afixadas em local visível"
- RDC 67/2007item 15.7.2"placa informativa contendo endereço e telefones da autoridade sanitária local"
- RDC 67/2007item 12.1"nome do farmacêutico responsável técnico com o respectivo número no Conselho Regional"
- Lei 13.021/2014art. 5"para seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico"
- Lei 13.021/2014art. 6"ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento"
- RDC 275/2019art. 5, § 1"implicará na concessão automática da Autorização de Funcionamento (AFE)"
- RDC 275/2019art. 5, § 2"proceder o cancelamento das referidas autorizações"
- RDC 275/2019art. 6"é do competente órgão sanitário das unidades federativas"
- RDC 275/2019art. 4, § 5"fica condicionada a estarem também liberadas e incluídas na licença de funcionamento"
- RDC 275/2019art. 4, § 3"constarão na base de dados da Anvisa e serão publicadas"
- RDC 44/2009art. 53"nome e número de inscrição no Conselho do Farmacêutico Responsável Técnico"
- Anvisa, consulta de AFEtexto"a autorização sempre é concedida no CNPJ da matriz da empresa"
- Anvisa, consulta de AFEtexto"essa informação também será exibida"
- Anvisa, Sistema de Consultastexto"As informações do Portal de Consultas são disponibilizadas diretamente pela Anvisa"
Perguntas frequentes
A AFE da Anvisa basta para considerar a farmácia regular?
Qualquer pessoa pode consultar a AFE de uma farmácia?
Por que este site não diz que a farmácia X está autorizada?
A consulta mostra se a farmácia manipula substâncias de controle especial?
Fontes
- Anvisa, RDC 67/2007 (Boas Práticas de Manipulação em Farmácias), texto consolidadoacesso em 04/10/2026
- Planalto, Lei 13.021/2014 (atividades farmacêuticas)acesso em 04/10/2026
- Anvisa, RDC 275/2019 (AFE e AE de farmácias e drogarias), texto consolidadoacesso em 04/10/2026
- Anvisa, RDC 44/2009 (boas práticas em farmácias e drogarias), texto consolidadoacesso em 04/10/2026
- Anvisa, Sistema de Consultas (consulta pública de empresas autorizadas)acesso em 04/10/2026
- Anvisa, página do Sistema de Consultasacesso em 04/10/2026
- Anvisa, consulta de autorização de funcionamento tem novas funcionalidadesacesso em 04/10/2026
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Equipe editorial Fórmulas Manipuladas
Texto informativo, escrito a partir das normas e das páginas oficiais listadas acima, sem pessoa identificada como autora nem revisor com registro profissional. Publicado em 04/10/2026, revisado em 04/10/2026. Erros podem ser informados aqui.