Boas práticas de manipulação em farmácias
Quatro normas organizam a vida regulatória de uma farmácia de manipulação: a RDC 67/2007, que define as boas práticas e o conceito de preparação magistral; a RDC 275/2019, que trata da AFE e da Autorização Especial; a RDC 44/2009, sobre farmácias e drogarias em geral; e a RDC 96/2008, que regula a propaganda. As páginas desta seção explicam cada uma para quem dirige o estabelecimento.
- 4páginas para farmácias, cada uma com a norma citada, perguntas frequentes e fontes
- 04/10/2026última revisão do índice; revisão por evento quando a Anvisa publica norma relevante
Para quem é esta seção
Esta seção é para quem dirige, abre ou responde tecnicamente por uma farmácia de manipulação: proprietários, farmacêuticos responsáveis e quem organiza o atendimento. Ela explica as normas que a Anvisa e a lei aplicam à atividade, aponta os pontos que mais geram medida sanitária e mostra como o estabelecimento aparece para o público que o consulta. Não é consultoria jurídica nem substitui a orientação da vigilância sanitária local, que é quem inspeciona e licencia.
As normas que organizam a atividade
A base legal é curta e conhecida, e as normas se encaixam:
A Lei 13.021/2014 define a farmácia com manipulação e exige farmacêutico responsável com presença durante todo o horário de funcionamento. A Lei 5.991/1973 trata do licenciamento e do livro de receituário e veda a captação de receitas por drogaria e posto.
A RDC 67/2007 é a norma de boas práticas: define preparação magistral, fixa as condições gerais, a responsabilidade técnica, a avaliação da prescrição, o rótulo e a garantia da qualidade, e traz anexos por grupo de atividade.
A RDC 275/2019 regula a concessão, a alteração e o cancelamento da AFE e da Autorização Especial.
A RDC 44/2009 trata das boas práticas em farmácias e drogarias, inclusive do pedido por meio remoto, e remete a manipulação à RDC 67/2007.
A RDC 96/2008 regula a propaganda, a publicidade e a informação sobre medicamentos, com um título próprio para o material informativo de manipulados.
A Anvisa também mantém a consolidação das normas e a lista de boas práticas farmacêuticas em seu portal.
As páginas da seção
1. Como abrir uma farmácia de manipulação: a sequência de requisitos, do farmacêutico responsável à inspeção.
2. AFE e licença sanitária, passo a passo: como os dois atos se relacionam, quais documentos a RDC 275/2019 pede e o que acontece quando algo muda.
3. O que a RDC 67 exige: os blocos da norma de boas práticas, em ordem de leitura.
4. Publicidade: o que pode e o que não pode: a RDC 96/2008 e o padrão das medidas de 2026.
Por que o assunto está em evidência
Em abril de 2026 a Anvisa adotou medidas preventivas contra empresas ligadas a preparações manipuladas. Os motivos descritos nos anexos das REs 1.683 e 1.684 giram em torno de poucos pontos: produto manipulado padronizado e não individualizado, venda pela internet com nome comercial, produto estéril sem prescrição, empresa sem autorização de funcionamento, notificação de evento adverso grave e propaganda proibida. O resumo factual, sem nomear empresa, está em o que a Anvisa proibiu em 2026.
Para o estabelecimento que cumpre a norma, o cenário traz uma oportunidade: o público passou a perguntar como distinguir a farmácia regular da irregular, e as respostas dependem de dados que o próprio estabelecimento controla, como AFE, licença, farmacêutico e rótulo.
Como o público confere uma farmácia
A seção verificação deste site ensina o leitor a conferir três registros: a AFE na consulta pública da Anvisa, a licença na vigilância sanitária local e o farmacêutico no Conselho Regional de Farmácia. Quem mantém esses registros em dia, afixados em local visível, como a RDC 67/2007 determina, e consistentes com o que aparece no site, passa por qualquer conferência sem atrito.
O que o perfil neste diretório mostra
Os perfis das farmácias listam o que a base pública traz: nome, endereço, CNPJ, situação cadastral e tipos de manipulação que a farmácia declara. Não listam preparações, linhas de produto, preços de fórmula nem indicações. Os selos de AFE, de licença e de farmacêutico só aparecem depois de conferência manual na fonte oficial, com a data. O responsável pela farmácia pode reivindicar o perfil e corrigir os dados, e os campos do formulário descrevem o que é conferido. O método está descrito em como verificamos a autorização.
Sobre este texto
Este conteúdo é informativo, escrito pela equipe editorial a partir das normas e das páginas oficiais listadas ao fim. Não é consultoria jurídica, não substitui a orientação da vigilância sanitária e é revisado quando a Anvisa publica norma ou medida nova sobre manipulação.
Outras páginas da seção
Perguntas frequentes
Qual é a principal norma de uma farmácia de manipulação?
Essas normas ainda estão em vigor em 2026?
O diretório vende espaço de destaque para farmácias?
O site pode orientar a farmácia sobre uma situação específica?
Fontes
- Planalto, Lei 13.021/2014 (atividades farmacêuticas)acesso em 04/10/2026
- Planalto, Lei 5.991/1973 (controle sanitário do comércio de medicamentos)acesso em 04/10/2026
- Anvisa, RDC 67/2007 (Boas Práticas de Manipulação em Farmácias), texto consolidadoacesso em 04/10/2026
- Anvisa, RDC 275/2019 (AFE e AE de farmácias e drogarias), texto consolidadoacesso em 04/10/2026
- Anvisa, RDC 44/2009 (boas práticas em farmácias e drogarias), texto consolidadoacesso em 04/10/2026
- Anvisa, RDC 96/2008 (propaganda de medicamentos), texto consolidadoacesso em 04/10/2026
- Diário Oficial da União, Resolução-RE 1.683/2026acesso em 04/10/2026
- Diário Oficial da União, Resolução-RE 1.684/2026acesso em 04/10/2026
- Anvisa, notícia de 27/04/2026 sobre as REs 1.683 e 1.684acesso em 04/10/2026