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Fórmulas Manipuladas

Boas práticas de manipulação em farmácias

Quatro normas organizam a vida regulatória de uma farmácia de manipulação: a RDC 67/2007, que define as boas práticas e o conceito de preparação magistral; a RDC 275/2019, que trata da AFE e da Autorização Especial; a RDC 44/2009, sobre farmácias e drogarias em geral; e a RDC 96/2008, que regula a propaganda. As páginas desta seção explicam cada uma para quem dirige o estabelecimento.

  • 4páginas para farmácias, cada uma com a norma citada, perguntas frequentes e fontes
  • 04/10/2026última revisão do índice; revisão por evento quando a Anvisa publica norma relevante

Para quem é esta seção

Esta seção é para quem dirige, abre ou responde tecnicamente por uma farmácia de manipulação: proprietários, farmacêuticos responsáveis e quem organiza o atendimento. Ela explica as normas que a Anvisa e a lei aplicam à atividade, aponta os pontos que mais geram medida sanitária e mostra como o estabelecimento aparece para o público que o consulta. Não é consultoria jurídica nem substitui a orientação da vigilância sanitária local, que é quem inspeciona e licencia.

As normas que organizam a atividade

A base legal é curta e conhecida, e as normas se encaixam:

A Lei 13.021/2014 define a farmácia com manipulação e exige farmacêutico responsável com presença durante todo o horário de funcionamento. A Lei 5.991/1973 trata do licenciamento e do livro de receituário e veda a captação de receitas por drogaria e posto.

A RDC 67/2007 é a norma de boas práticas: define preparação magistral, fixa as condições gerais, a responsabilidade técnica, a avaliação da prescrição, o rótulo e a garantia da qualidade, e traz anexos por grupo de atividade.

A RDC 275/2019 regula a concessão, a alteração e o cancelamento da AFE e da Autorização Especial.

A RDC 44/2009 trata das boas práticas em farmácias e drogarias, inclusive do pedido por meio remoto, e remete a manipulação à RDC 67/2007.

A RDC 96/2008 regula a propaganda, a publicidade e a informação sobre medicamentos, com um título próprio para o material informativo de manipulados.

A Anvisa também mantém a consolidação das normas e a lista de boas práticas farmacêuticas em seu portal.

As páginas da seção

1. Como abrir uma farmácia de manipulação: a sequência de requisitos, do farmacêutico responsável à inspeção.

2. AFE e licença sanitária, passo a passo: como os dois atos se relacionam, quais documentos a RDC 275/2019 pede e o que acontece quando algo muda.

3. O que a RDC 67 exige: os blocos da norma de boas práticas, em ordem de leitura.

4. Publicidade: o que pode e o que não pode: a RDC 96/2008 e o padrão das medidas de 2026.

Por que o assunto está em evidência

Em abril de 2026 a Anvisa adotou medidas preventivas contra empresas ligadas a preparações manipuladas. Os motivos descritos nos anexos das REs 1.683 e 1.684 giram em torno de poucos pontos: produto manipulado padronizado e não individualizado, venda pela internet com nome comercial, produto estéril sem prescrição, empresa sem autorização de funcionamento, notificação de evento adverso grave e propaganda proibida. O resumo factual, sem nomear empresa, está em o que a Anvisa proibiu em 2026.

Para o estabelecimento que cumpre a norma, o cenário traz uma oportunidade: o público passou a perguntar como distinguir a farmácia regular da irregular, e as respostas dependem de dados que o próprio estabelecimento controla, como AFE, licença, farmacêutico e rótulo.

Como o público confere uma farmácia

A seção verificação deste site ensina o leitor a conferir três registros: a AFE na consulta pública da Anvisa, a licença na vigilância sanitária local e o farmacêutico no Conselho Regional de Farmácia. Quem mantém esses registros em dia, afixados em local visível, como a RDC 67/2007 determina, e consistentes com o que aparece no site, passa por qualquer conferência sem atrito.

O que o perfil neste diretório mostra

Os perfis das farmácias listam o que a base pública traz: nome, endereço, CNPJ, situação cadastral e tipos de manipulação que a farmácia declara. Não listam preparações, linhas de produto, preços de fórmula nem indicações. Os selos de AFE, de licença e de farmacêutico só aparecem depois de conferência manual na fonte oficial, com a data. O responsável pela farmácia pode reivindicar o perfil e corrigir os dados, e os campos do formulário descrevem o que é conferido. O método está descrito em como verificamos a autorização.

Sobre este texto

Este conteúdo é informativo, escrito pela equipe editorial a partir das normas e das páginas oficiais listadas ao fim. Não é consultoria jurídica, não substitui a orientação da vigilância sanitária e é revisado quando a Anvisa publica norma ou medida nova sobre manipulação.

Outras páginas da seção

Perguntas frequentes

Qual é a principal norma de uma farmácia de manipulação?
A RDC 67/2007, que aprova o regulamento técnico de Boas Práticas de Manipulação em Farmácias. Ela define a preparação magistral, as condições gerais da farmácia, a responsabilidade técnica, a avaliação da prescrição, o rótulo e a garantia da qualidade. Outras normas completam o quadro: a RDC 275/2019 para AFE e AE, a RDC 44/2009 para farmácias em geral e a RDC 96/2008 para propaganda.
Essas normas ainda estão em vigor em 2026?
Sim. Na consulta do texto oficial consolidado, a RDC 67/2007, a RDC 96/2008, a RDC 44/2009 e a RDC 275/2019 constam como vigentes com alterações, e as medidas de abril de 2026 da Anvisa citam a RDC 67/2007 como fundamento. A conferência foi feita em 04/10/2026, e esta seção é revisada quando surge alteração.
O diretório vende espaço de destaque para farmácias?
Neste momento não. O diretório lista as farmácias a partir de base pública, sem classificação de farmácias, sem avaliação e sem anúncio. O responsável pelo estabelecimento pode reivindicar o perfil para corrigir dados, e a conferência manual de AFE, licença e farmacêutico gera os selos com data.
O site pode orientar a farmácia sobre uma situação específica?
Não. As páginas explicam as normas de forma geral. Situações concretas, como inspeção em curso, exigência da vigilância sanitária ou dúvida sobre uma preparação, devem ser tratadas com a vigilância sanitária local, com o Conselho Regional de Farmácia e, quando necessário, com assessoria jurídica própria.

Fontes