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Fórmulas Manipuladas

O que é AFE da Anvisa

Por Equipe editorial Fórmulas ManipuladasPublicado em 04/10/2026Revisado em 04/10/2026

AFE é a Autorização de Funcionamento de Empresa, ato da Anvisa que autoriza o funcionamento de farmácias e drogarias depois do cadastro da atividade e do pagamento da taxa de fiscalização. Para manipular, a farmácia precisa dela. A consulta é pública no portal da Anvisa, a partir do CNPJ, mas a AFE não substitui a licença sanitária local e não é selo de qualidade.

O que é a AFE

A RDC 275/2019, norma da Anvisa sobre a concessão, a alteração e o cancelamento da AFE e da Autorização Especial de farmácias e drogarias, define a AFE como ato de competência privativa da agência que autoriza o funcionamento de farmácias e drogarias, mediante cadastro da atividade, pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária e outros requisitos definidos em regulamentação específica.

No caso da manipulação, a RDC 67/2007 lista a AFE entre os requisitos para a farmácia ser habilitada a manipular. A autorização produz efeitos a partir da publicação no Diário Oficial da União, e a publicação traz o número da AFE.

O que a AFE não é

A AFE costuma ser lida como selo de qualidade, e a norma não a coloca nesse lugar. Quatro pontos ajudam a entender seus limites:

  • Não substitui a licença sanitária. A execução das atividades da AFE fica condicionada a estarem liberadas e incluídas na licença emitida pelo órgão sanitário local.
  • Não atesta conformidade do estabelecimento. A norma atribui esse atesto ao órgão sanitário das unidades federativas.
  • Pode ser concedida de forma automática. Se a Anvisa não se manifesta em 30 dias corridos, a ausência de manifestação implica a concessão automática, sem prejuízo de a agência analisar o pedido depois e cancelar a autorização.
  • Não autoriza, sozinha, o início da atividade. A declaração que a empresa assina no pedido registra ciência de que a AFE ou a Autorização Especial, isoladamente, não assegura o início das atividades de farmácia.

AFE e Autorização Especial são coisas diferentes

A farmácia que manipula substâncias sujeitas a controle especial precisa também da Autorização Especial, concedida por processo distinto. Nem toda farmácia de manipulação a tem, e a explicação está em o que é autorização especial.

Passo a passo: consultar a AFE pelo CNPJ

A consulta é pública e fica no Sistema de Consultas da Anvisa. A página de perguntas frequentes do órgão informa que a situação da AFE ou da AE de uma empresa está disponível no sistema "Consultar Autorização de Funcionamento". O roteiro abaixo resume as etapas.

  1. Abrir o Sistema de Consultas da Anvisa e entrar na consulta de autorizações de funcionamento de empresas.
  2. Localizar a empresa pelo CNPJ. Quando o CNPJ da unidade visitada não retorna resultado, tentar o CNPJ da matriz, porque a autorização é concedida no CNPJ da matriz e as filiais exercem as atividades quando licenciadas pela vigilância sanitária.
  3. Alternativamente, usar a busca avançada, que permite procurar empresas por estado, cidade, atividade ou classe da autorização.
  4. Conferir razão social, endereço e atividades autorizadas. As atividades informadas no pedido constam da base de dados da Anvisa e são publicadas no portal.
  5. Conferir a situação da autorização e verificar se a empresa tem medida cautelar. Quando existe, a consulta exibe a informação e abre o detalhamento.
  6. Registrar a data da consulta. O cancelamento por caducidade não sai no Diário Oficial e só aparece na consulta do cadastro, o que torna a data parte da informação.
  7. Seguir para a licença sanitária e para o farmacêutico responsável, as outras duas conferências.

Quem pode estar sem AFE

Para a farmácia que manipula, a AFE é requisito do item 5.1 da RDC 67/2007. Empresa que manipula sem AFE descumpre a norma, e a RE 1.684/2026 determinou a apreensão de produtos de uma empresa que, segundo o texto, não possui autorização de funcionamento para fabricar medicamentos. O caso está resumido em o que a Anvisa proibiu em 2026.

O papel deste site

Os perfis deste site trazem a AFE como verificada apenas depois de conferência manual no portal, com a data. Sem isso, o perfil informa que a autorização não foi verificada por este site e leva à consulta oficial. A consulta de AFE não é copiada nem repetida em massa: é feita caso a caso, na fonte.

Sobre este texto

Este conteúdo é informativo, escrito pela equipe editorial a partir das normas e das páginas oficiais listadas ao fim, e não substitui a orientação da vigilância sanitária. Os rótulos exatos dos botões do portal da Anvisa podem mudar.

Como consultar a AFE de uma farmácia de manipulação no portal da Anvisa

Os rótulos dos botões do portal podem mudar com o tempo; o caminho continua o mesmo.

  1. 1

    Abrir o Sistema de Consultas da Anvisa (consultas.anvisa.gov.br) e entrar na consulta de autorizações de funcionamento de empresas.

  2. 2

    Localizar a empresa pelo CNPJ, tentando o CNPJ da matriz quando o da unidade não retornar resultado, ou usar a busca avançada por estado, cidade, atividade ou classe da autorização.

  3. 3

    Conferir razão social, endereço e atividades autorizadas.

  4. 4

    Conferir a situação da autorização e se há medida cautelar registrada.

  5. 5

    Anotar a data da consulta, porque a situação pode mudar.

  6. 6

    Seguir para a conferência da licença sanitária e do farmacêutico responsável.

Abrir a consulta da Anvisa

A consulta é pública e gratuita. Este site não copia nem repete a consulta em massa: a AFE só aparece como verificada numa ficha depois de conferência manual, com data.

Normas citadas

  • RDC 275/2019art. 2"que autoriza o funcionamento de farmácias e drogarias"
  • RDC 275/2019art. 3"serão concedidas ao estabelecimento por meio de processo distinto"
  • RDC 275/2019art. 4"produzirá efeitos a partir da data de publicação no Diário Oficial"
  • RDC 275/2019art. 4, § 1"constará o número de Autorização de Funcionamento de Empresa"
  • RDC 275/2019art. 4, § 3"constarão na base de dados da Anvisa e serão publicadas"
  • RDC 275/2019art. 4, § 5"fica condicionada a estarem também liberadas e incluídas na licença de funcionamento"
  • RDC 275/2019art. 5"prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado a partir da data"
  • RE 1.684/2026item 2"que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência para fabricação de medicamentos"
  • RDC 275/2019art. 5, § 1"implicará na concessão automática da Autorização de Funcionamento (AFE)"
  • RDC 275/2019art. 5, § 2"proceder o cancelamento das referidas autorizações"
  • RDC 275/2019art. 6"é do competente órgão sanitário das unidades federativas"
  • RDC 275/2019anexo I"isoladamente, não assegura o início das suas atividades de farmácia"
  • RDC 67/2007item 5.1"possuir Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA"
  • RDC 67/2007item 5.1"possuir Autorização Especial, quando manipular substâncias sujeitas a controle especial"
  • RDC 67/2007item 5.3"devem possuir laboratórios de manipulação funcionando em todas elas"
  • RDC 44/2009art. 55"devem informar o endereço do seu sítio eletrônico na Autorização de Funcionamento"
  • Anvisa, consulta de AFEtexto"a autorização sempre é concedida no CNPJ da matriz da empresa"
  • Anvisa, consulta de AFEtexto"essa informação também será exibida"
  • Anvisa, consulta de AFEtexto"buscas de empresas por estado, cidade, atividade ou classe da autorização"
  • Anvisa, perguntas sobre AFE e AEtexto"situação da AFE ou AE da empresa está disponível no sistema"
  • Anvisa, perguntas sobre AFE e AEtexto"por meio da consulta do cadastro de empresas autorizadas a funcionar"

Perguntas frequentes

AFE e licença sanitária são a mesma coisa?
Não. A AFE é federal, concedida pela Anvisa, e a licença é do órgão de saúde do estado, do Distrito Federal ou do município. A norma condiciona a execução das atividades da AFE à inclusão delas na licença local. Uma sem a outra não habilita a farmácia, e cada uma se confere em um lugar diferente.
Toda farmácia de manipulação tem Autorização Especial?
Não. A Autorização Especial é exigida da farmácia que manipula substâncias sujeitas a controle especial, e é concedida por processo distinto da AFE. A RDC 67/2007 diz que a farmácia deve possuí-la quando manipular essas substâncias. Por isso a presença ou a ausência da AE, sozinha, não diz nada sobre a regularidade da AFE.
A AFE vale para as filiais da farmácia?
A Anvisa explica que a autorização é sempre concedida no CNPJ da matriz da empresa, e que as filiais podem exercer as atividades desde que estejam licenciadas pela vigilância sanitária. Na consulta, vale procurar pelo CNPJ da matriz. Já a RDC 67/2007 exige laboratório de manipulação funcionando em todas as filiais que manipulam.
Por que a consulta pode mostrar AFE concedida sem inspeção?
Porque a RDC 275/2019 prevê que a ausência de manifestação da Anvisa em 30 dias corridos implica a concessão automática, e que o atesto da conformidade sanitária do estabelecimento cabe ao órgão sanitário local. A agência pode analisar o pedido depois e cancelar a autorização se comprovado o descumprimento da regulamentação.
Farmácia que vende pela internet informa o site na AFE?
Sim, a RDC 44/2009 determina que farmácias e drogarias que dispensam medicamentos solicitados pela internet devem informar o endereço do seu site na AFE expedida pela Anvisa. Por isso o endereço do site pode ser comparado com o registro da consulta, o que ajuda a distinguir o site da farmácia de um intermediário.

Fontes

Leia também

Equipe editorial Fórmulas Manipuladas

Texto informativo, escrito a partir das normas e das páginas oficiais listadas acima, sem pessoa identificada como autora nem revisor com registro profissional. Publicado em 04/10/2026, revisado em 04/10/2026. Erros podem ser informados aqui.