O que é medicamento manipulado
Por Equipe editorial Fórmulas ManipuladasPublicado em 05/10/2026Revisado em 05/10/2026
Medicamento manipulado é a preparação feita dentro de uma farmácia com autorização para isso. A norma da Anvisa distingue a preparação magistral, feita a partir de uma prescrição e destinada a um paciente determinado, da preparação oficinal, cuja fórmula consta de um formulário reconhecido. Não se trata de produto de prateleira nem de catálogo.
A definição que a norma usa
"Medicamento manipulado" é o nome corrente. Nos textos oficiais, a palavra que aparece é manipulação, e a RDC 67/2007 a define como o conjunto de operações farmacotécnicas que elaboram preparações magistrais e oficinais. Esse regulamento, chamado de Boas Práticas de Manipulação em Farmácias, é a referência de como o trabalho deve ser feito: instalações, pessoal, matérias-primas, avaliação da prescrição, rotulagem, conservação e dispensação.
A mesma norma separa duas categorias:
- Preparação magistral: a que a farmácia prepara a partir de uma prescrição de profissional habilitado, destinada a um paciente individualizado.
- Preparação oficinal: a que a farmácia prepara quando a fórmula está inscrita no Formulário Nacional ou em formulários internacionais reconhecidos pela Anvisa.
A diferença prática é a origem da receita de preparo. Na magistral, quem define o que a preparação contém é a prescrição. Na oficinal, é um formulário oficial, e a farmácia não depende de uma prescrição específica para ter a preparação em estoque mínimo, dentro dos limites que a própria norma estabelece.
Quem pode manipular
A Lei 13.021/2014 chama de farmácia com manipulação o estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais e exige, para qualquer farmácia, a responsabilidade técnica de farmacêutico habilitado. A RDC 67/2007 acrescenta que a farmácia precisa estar regularizada na vigilância sanitária, ter o Manual de Boas Práticas de Manipulação e possuir a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) da Anvisa. Quando manipula substâncias sujeitas a controle especial, precisa também da Autorização Especial.
Isso significa que "manipulado" não é um rótulo livre. Uma empresa só pode manipular se estiver autorizada, e a autorização tem consulta pública. As páginas de verificação explicam como conferir cada documento.
O que acontece antes de a preparação existir
A norma não trata a manipulação como simples mistura. Antes de iniciar, o farmacêutico faz a avaliação farmacêutica da prescrição. A RDC 67/2007 lista o que essa avaliação examina: concentração, viabilidade e compatibilidade físico-química e farmacológica dos componentes. Se a prescrição apresentar incompatibilidade ou interação potencialmente perigosa, o farmacêutico deve solicitar confirmação expressa a quem prescreveu, e, sem a confirmação, a farmácia não pode aviar nem dispensar.
Depois vêm os registros. Cada preparação magistral é lançada no Livro de Receituário, recebe um número de registro e tem uma ordem de manipulação que acompanha todas as etapas. Isso permite rastrear a preparação caso apareça um desvio de qualidade. O resultado é um produto identificado por rótulo próprio, como explica a página sobre como ler o rótulo do manipulado.
O que o manipulado não é
A mesma norma que autoriza a manipulação coloca limites claros, e eles ajudam a entender o conceito.
- Não substitui o industrializado. A RDC 67/2007 não permite a dispensação de medicamentos manipulados em substituição a medicamentos industrializados, sejam de referência, genéricos ou similares. A comparação entre os dois está em página própria.
- Não é mercadoria exposta. A norma não permite a exposição ao público de produtos manipulados com o objetivo de propaganda, publicidade ou promoção.
- Não é produto de catálogo. Preparação oferecida com nome comercial, em lote, sem prescrição individualizada, deixa de se enquadrar no conceito de magistral. É o padrão que a Anvisa tratou nas medidas de abril de 2026, descritas em o que a Anvisa proibiu.
- Não é registrado como especialidade. Especialidade farmacêutica, na definição da própria RDC 67/2007, é o produto oriundo da indústria farmacêutica com registro na Anvisa e disponível no mercado. A preparação manipulada é outra coisa.
Por que existe a manipulação
A norma prevê situações em que a farmácia pode preparar o que o mercado industrial não oferece. Em caráter excepcional, quando falta a matéria-prima no mercado e a especialidade não existe na apresentação compatível com o paciente, a farmácia pode transformar uma especialidade para adequá-la à prescrição, e isso exige justificativa técnica. A página sobre quando a manipulação faz sentido descreve essas situações, sempre deixando claro que a definição cabe a quem prescreve.
O que este site faz e não faz
Este site explica o conceito, a regulação e o caminho de conferência da farmácia. Não publica o que cada preparação contém, nem quantidades, nem finalidade, porque isso seria publicidade de medicamento manipulado, que a norma não permite. A política editorial detalha o critério.
Sobre este texto
Este conteúdo é informativo, escrito pela equipe editorial a partir das normas e das páginas oficiais listadas ao fim, e não substitui a orientação do farmacêutico responsável nem de quem prescreve.
Normas citadas
- RDC 67/2007item 4"operações farmacotécnicas, com a finalidade de elaborar preparações magistrais e oficinais"
- RDC 67/2007item 4"uma prescrição de profissional habilitado, destinada a um paciente individualizado"
- RDC 67/2007item 4"cuja fórmula esteja inscrita no Formulário Nacional"
- RDC 67/2007item 4"oriundo da indústria farmacêutica com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária"
- RDC 67/2007item 5.1"possuir Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA"
- RDC 67/2007item 5.4"Drogarias, ervanárias e postos de medicamentos não podem captar receitas"
- RDC 67/2007item 5.13"dispensação de medicamentos manipulados em substituição a medicamentos industrializados"
- RDC 67/2007item 5.14"Não é permitida a exposição ao público de produtos manipulados"
- RDC 67/2007item 5.12"indisponibilidade da matéria prima no mercado e ausência da especialidade"
- RDC 67/2007item 5.18.1.1"avaliação farmacêutica das prescrições, quanto à concentração, viabilidade e compatibilidade"
- RDC 67/2007item 5.18.2"a farmácia não pode aviar e/ou dispensar o produto"
- RDC 67/2007item 9.17"A farmácia possui Livro de Receituário e registra as informações"
- Lei 13.021/2014art. 3"estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais"
- Lei 13.021/2014art. 5"a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado"
Perguntas frequentes
Medicamento manipulado e remédio manipulado são a mesma coisa?
Qualquer farmácia pode manipular?
O manipulado tem registro na Anvisa?
O manipulado é sempre individualizado?
Fontes
- Anvisa, RDC 67/2007 (Boas Práticas de Manipulação em Farmácias), texto consolidadoacesso em 05/10/2026
- Planalto, Lei 13.021/2014 (exercício e fiscalização das atividades farmacêuticas)acesso em 05/10/2026
- DOU, Resolução-RE 1.683/2026 (Anvisa)acesso em 05/10/2026
- DOU, Resolução-RE 1.684/2026 (Anvisa)acesso em 05/10/2026
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Equipe editorial Fórmulas Manipuladas
Texto informativo, escrito a partir das normas e das páginas oficiais listadas acima, sem pessoa identificada como autora nem revisor com registro profissional. Publicado em 05/10/2026, revisado em 05/10/2026. Erros podem ser informados aqui.