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Fórmulas Manipuladas

Medicamento manipulado veterinário

Por Equipe editorial Fórmulas ManipuladasPublicado em 05/10/2026Revisado em 05/10/2026

A manipulação de produtos de uso veterinário segue regras próprias, do Ministério da Agricultura (MAPA), e não a RDC 67/2007, que trata de uso humano. A farmácia precisa estar registrada e licenciada no MAPA, a prescrição é do médico veterinário e a norma exclui as espécies destinadas à alimentação humana. Quem regula é outro órgão, e a conferência também.

Dois reguladores, dois conjuntos de regras

A manipulação voltada a pessoas é regulada pela Anvisa. A RDC 67/2007 trata a manipulação como atividade de elaborar preparações magistrais e oficinais e fracionar especialidades farmacêuticas para uso humano. Quando o destinatário é um animal, o regulador é o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por meio da Instrução Normativa MAPA 11/2005, alterada pela IN 41/2014.

Essa separação tem uma consequência prática. Uma farmácia que atende os dois públicos tem de cumprir as duas regulações, cada uma com sua licença, sua fiscalização e seu cadastro. A AFE da Anvisa, que as páginas de verificação explicam, não substitui o registro no MAPA.

O que a IN 11/2005 exige da farmácia

A norma do MAPA determina que todo estabelecimento que manipula produtos de uso veterinário esteja registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para fins de licenciamento. A licença deve ser emitida pela Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do estado onde o estabelecimento se localiza, e precisa especificar as atividades desenvolvidas, como os tipos de formas farmacêuticas manipuladas, a manipulação de substâncias que exigem áreas isoladas, a de substâncias de controle especial e o comércio de especialidades de uso veterinário.

Outras exigências aparecem no texto:

  • a avaliação das prescrições responde, na pessoa do Farmacêutico Responsável, a todos os efeitos legais;
  • a captação de receitas com prescrições magistrais e oficinais só pode ocorrer em estabelecimento licenciado para manipular, ainda que em filiais da mesma empresa, e a intermediação entre empresas é vedada;
  • a manipulação deve seguir o Regulamento de Boas Práticas de Manipulação de Produtos Veterinários, com roteiro de inspeção próprio;
  • a norma permite armazenagem, rotulagem, manipulação de preparações magistrais e dispensação em áreas comuns a produtos de uso veterinário e humano, com a redação dada pela IN 41/2014.

Quem prescreve e o que a prescrição faz

Pela norma, o médico veterinário inscrito no conselho de classe é o responsável pela prescrição dos produtos de uso veterinário. A preparação magistral veterinária é definida como a preparada para ser dispensada atendendo a uma prescrição médica veterinária, e o rótulo traz os dizeres de uso veterinário. A lógica é a mesma que a página sobre por que o manipulado precisa de receita descreve para o uso humano: a prescrição é o ponto de partida da preparação individualizada.

No caso de substâncias de controle especial, a regulação sanitária de receituário também considera o animal. O modelo de notificação previsto na Portaria 344/1998 para uso veterinário identifica o proprietário e o animal. Como essas regras mudam por atualização, a farmácia e o médico veterinário são a fonte para o caso concreto.

Espécies que ficam de fora

Esta é a restrição que mais surpreende. A IN 11/2005 diz que fica proibida a manipulação e a dispensação de preparações magistrais e oficinais para uso em espécies utilizadas na alimentação humana, e o item 3.4, na redação da IN 41/2014, estende a vedação a todas as espécies animais destinadas à alimentação humana. A exceção prevista é restrita a preparações homeopáticas produzidas conforme a Farmacopeia Brasileira de Homeopatia, com potência mínima fixada pela própria norma.

O objeto do regulamento, segundo o texto, é o uso em animais de companhia, de esporte, peixes e aves ornamentais. Em linguagem comum, é o universo dos animais de estimação e de esporte, e não a produção animal. Este texto descreve o limite como a norma o fixa e não o interpreta.

Outras vedações

A IN 11/2005 também proíbe:

  • a manipulação de produtos de natureza biológica;
  • o fracionamento de especialidade farmacêutica;
  • a manipulação de substâncias proibidas pelo MAPA para uso em medicina veterinária;
  • a exposição ao público de preparações magistrais veterinárias com objetivo de propaganda, publicidade ou promoção.

A última vedação espelha a que a RDC 67/2007 faz para o uso humano e é a razão pela qual este site não publica nome de preparação nem de finalidade, em nenhuma das duas áreas.

Transformar especialidade e estoque mínimo

Como na norma da Anvisa, a farmácia que manipula para animais pode transformar uma especialidade farmacêutica em caráter excepcional ou quando faltar o princípio ativo no mercado e a especialidade não existir na apresentação compatível, de modo a adequá-la à prescrição. Pode também manter estoque mínimo de preparações oficinais, por período que não ultrapasse 15 dias, desde que a qualidade e a estabilidade sejam asseguradas.

Rótulo e conservação

A norma do MAPA lista o que o rótulo das preparações manipuladas deve conter, incluindo data da manipulação, prazo de validade, modo de uso, código de registro da manipulação, nome do prescritor, nome do estabelecimento, CNPJ e responsável técnico. Produtos que exijam condições específicas de conservação devem trazer essas condições explicitadas no rótulo. A leitura de cada campo, para o uso humano, está em como ler o rótulo do manipulado; a estrutura é parecida.

Como conferir uma farmácia veterinária

O registro no MAPA é conferido junto ao órgão, e este site não tem base própria dele. As páginas de verificação tratam da AFE e da licença sanitária para uso humano. Para uma farmácia que também atende animais, a conferência inclui o registro no MAPA, a presença de farmacêutico responsável com inscrição no CRF e a prescrição por médico veterinário inscrito no conselho. Este site não afirma que nenhuma farmácia cumpra esses requisitos: o selo de verificação só aparece depois de conferência manual.

Sobre este texto

Este conteúdo é informativo, escrito pela equipe editorial a partir das normas e das páginas oficiais listadas ao fim, e não substitui a orientação do farmacêutico responsável nem de quem prescreve.

Normas citadas

  • IN MAPA 11/2005art. 2"Todo estabelecimento que manipula produtos de uso veterinário deve estar registrado"
  • IN MAPA 11/2005art. 4"Fica proibida a manipulação, e dispensação de preparações magistrais e oficinais"
  • IN MAPA 11/2005item 1"para uso em animais de companhia, esporte, peixes e aves ornamentais"
  • IN MAPA 11/2005item 2.11"para ser dispensada atendendo a uma prescrição médica veterinária"
  • IN MAPA 11/2005item 3.1"É vedada a manipulação de produtos de natureza biológica"
  • IN MAPA 11/2005item 3.2"É vedado o fracionamento de especialidade farmacêutica"
  • IN MAPA 11/2005item 3.4"para todas as espécies animais, destinadas à alimentação humana"
  • IN MAPA 11/2005item 3.5"É vedada a exposição ao público de preparações magistrais de medicamentos veterinários"
  • IN MAPA 11/2005item 3.7"dispensação em áreas comuns para produtos de uso veterinários e humano"
  • IN MAPA 11/2005item 4.1.1"Todas as atividades a serem desenvolvidas pelo estabelecimento devem ser especificadas"
  • IN MAPA 11/2005item 4.1"deve ser emitida pela Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento"
  • IN MAPA 11/2005item 4.3"É vedada a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais"
  • IN MAPA 11/2005item 4.8"na pessoa do seu Farmacêutico Responsável, para todos os efeitos legais"
  • IN MAPA 11/2005item 5.1.1"inscrito no conselho de classe, é o responsável pela prescrição"
  • IN MAPA 11/2005item 5.3"pode transformar especialidade farmacêutica, em caráter excepcional ou quando da indisponibilidade"
  • IN MAPA 11/2005item 5.4"por um período que não ultrapasse 15 (quinze) dias"
  • IN MAPA 11/2005item 5.6"Os rótulos das preparações manipuladas devem conter"
  • IN MAPA 11/2005item 5.8.2"deverão ter essas condições explicitadas no rótulo"
  • RDC 67/2007item 4"fracionar especialidades farmacêuticas para uso humano"
  • Portaria SVS/MS 344/1998art. 36"nome e endereço completo do proprietário e identificação do animal"

Perguntas frequentes

A RDC 67/2007 vale para manipulação veterinária?
Não diretamente. A RDC 67/2007 trata de preparações magistrais e oficinais e do fracionamento de especialidades para uso humano. Para uso veterinário, a regra é a Instrução Normativa MAPA 11/2005, alterada pela IN 41/2014, que traz regulamento técnico de registro, boas práticas e roteiro de inspeção próprios. A farmácia que atende os dois públicos precisa cumprir ambas.
Quem pode prescrever manipulado veterinário?
O médico veterinário inscrito no conselho de classe, segundo a IN 11/2005. A preparação magistral veterinária é a dispensada atendendo a uma prescrição médica veterinária, e o Farmacêutico Responsável responde, para todos os efeitos legais, pela avaliação das prescrições aviadas.
Existe manipulado veterinário para qualquer espécie?
Não. A norma proíbe a manipulação e a dispensação de preparações magistrais e oficinais para espécies utilizadas na alimentação humana, e a IN 41/2014 reforçou a vedação, com exceção restrita a certas preparações homeopáticas. O regulamento se aplica a animais de companhia, de esporte, peixes e aves ornamentais.
Farmácia veterinária precisa de AFE da Anvisa?
Para uso veterinário, a IN 11/2005 exige registro no MAPA e licença emitida pela Superintendência Federal de Agricultura do estado. A AFE da Anvisa e esse registro são autorizações de órgãos diferentes, cada uma conferida no seu órgão, e a presença de uma não comprova a outra. Uma farmácia que atende os dois públicos precisa das duas.

Fontes

Leia também

Equipe editorial Fórmulas Manipuladas

Texto informativo, escrito a partir das normas e das páginas oficiais listadas acima, sem pessoa identificada como autora nem revisor com registro profissional. Publicado em 05/10/2026, revisado em 05/10/2026. Erros podem ser informados aqui.

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