Medicamento manipulado veterinário
Por Equipe editorial Fórmulas ManipuladasPublicado em 05/10/2026Revisado em 05/10/2026
A manipulação de produtos de uso veterinário segue regras próprias, do Ministério da Agricultura (MAPA), e não a RDC 67/2007, que trata de uso humano. A farmácia precisa estar registrada e licenciada no MAPA, a prescrição é do médico veterinário e a norma exclui as espécies destinadas à alimentação humana. Quem regula é outro órgão, e a conferência também.
Dois reguladores, dois conjuntos de regras
A manipulação voltada a pessoas é regulada pela Anvisa. A RDC 67/2007 trata a manipulação como atividade de elaborar preparações magistrais e oficinais e fracionar especialidades farmacêuticas para uso humano. Quando o destinatário é um animal, o regulador é o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por meio da Instrução Normativa MAPA 11/2005, alterada pela IN 41/2014.
Essa separação tem uma consequência prática. Uma farmácia que atende os dois públicos tem de cumprir as duas regulações, cada uma com sua licença, sua fiscalização e seu cadastro. A AFE da Anvisa, que as páginas de verificação explicam, não substitui o registro no MAPA.
O que a IN 11/2005 exige da farmácia
A norma do MAPA determina que todo estabelecimento que manipula produtos de uso veterinário esteja registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para fins de licenciamento. A licença deve ser emitida pela Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do estado onde o estabelecimento se localiza, e precisa especificar as atividades desenvolvidas, como os tipos de formas farmacêuticas manipuladas, a manipulação de substâncias que exigem áreas isoladas, a de substâncias de controle especial e o comércio de especialidades de uso veterinário.
Outras exigências aparecem no texto:
- a avaliação das prescrições responde, na pessoa do Farmacêutico Responsável, a todos os efeitos legais;
- a captação de receitas com prescrições magistrais e oficinais só pode ocorrer em estabelecimento licenciado para manipular, ainda que em filiais da mesma empresa, e a intermediação entre empresas é vedada;
- a manipulação deve seguir o Regulamento de Boas Práticas de Manipulação de Produtos Veterinários, com roteiro de inspeção próprio;
- a norma permite armazenagem, rotulagem, manipulação de preparações magistrais e dispensação em áreas comuns a produtos de uso veterinário e humano, com a redação dada pela IN 41/2014.
Quem prescreve e o que a prescrição faz
Pela norma, o médico veterinário inscrito no conselho de classe é o responsável pela prescrição dos produtos de uso veterinário. A preparação magistral veterinária é definida como a preparada para ser dispensada atendendo a uma prescrição médica veterinária, e o rótulo traz os dizeres de uso veterinário. A lógica é a mesma que a página sobre por que o manipulado precisa de receita descreve para o uso humano: a prescrição é o ponto de partida da preparação individualizada.
No caso de substâncias de controle especial, a regulação sanitária de receituário também considera o animal. O modelo de notificação previsto na Portaria 344/1998 para uso veterinário identifica o proprietário e o animal. Como essas regras mudam por atualização, a farmácia e o médico veterinário são a fonte para o caso concreto.
Espécies que ficam de fora
Esta é a restrição que mais surpreende. A IN 11/2005 diz que fica proibida a manipulação e a dispensação de preparações magistrais e oficinais para uso em espécies utilizadas na alimentação humana, e o item 3.4, na redação da IN 41/2014, estende a vedação a todas as espécies animais destinadas à alimentação humana. A exceção prevista é restrita a preparações homeopáticas produzidas conforme a Farmacopeia Brasileira de Homeopatia, com potência mínima fixada pela própria norma.
O objeto do regulamento, segundo o texto, é o uso em animais de companhia, de esporte, peixes e aves ornamentais. Em linguagem comum, é o universo dos animais de estimação e de esporte, e não a produção animal. Este texto descreve o limite como a norma o fixa e não o interpreta.
Outras vedações
A IN 11/2005 também proíbe:
- a manipulação de produtos de natureza biológica;
- o fracionamento de especialidade farmacêutica;
- a manipulação de substâncias proibidas pelo MAPA para uso em medicina veterinária;
- a exposição ao público de preparações magistrais veterinárias com objetivo de propaganda, publicidade ou promoção.
A última vedação espelha a que a RDC 67/2007 faz para o uso humano e é a razão pela qual este site não publica nome de preparação nem de finalidade, em nenhuma das duas áreas.
Transformar especialidade e estoque mínimo
Como na norma da Anvisa, a farmácia que manipula para animais pode transformar uma especialidade farmacêutica em caráter excepcional ou quando faltar o princípio ativo no mercado e a especialidade não existir na apresentação compatível, de modo a adequá-la à prescrição. Pode também manter estoque mínimo de preparações oficinais, por período que não ultrapasse 15 dias, desde que a qualidade e a estabilidade sejam asseguradas.
Rótulo e conservação
A norma do MAPA lista o que o rótulo das preparações manipuladas deve conter, incluindo data da manipulação, prazo de validade, modo de uso, código de registro da manipulação, nome do prescritor, nome do estabelecimento, CNPJ e responsável técnico. Produtos que exijam condições específicas de conservação devem trazer essas condições explicitadas no rótulo. A leitura de cada campo, para o uso humano, está em como ler o rótulo do manipulado; a estrutura é parecida.
Como conferir uma farmácia veterinária
O registro no MAPA é conferido junto ao órgão, e este site não tem base própria dele. As páginas de verificação tratam da AFE e da licença sanitária para uso humano. Para uma farmácia que também atende animais, a conferência inclui o registro no MAPA, a presença de farmacêutico responsável com inscrição no CRF e a prescrição por médico veterinário inscrito no conselho. Este site não afirma que nenhuma farmácia cumpra esses requisitos: o selo de verificação só aparece depois de conferência manual.
Sobre este texto
Este conteúdo é informativo, escrito pela equipe editorial a partir das normas e das páginas oficiais listadas ao fim, e não substitui a orientação do farmacêutico responsável nem de quem prescreve.
Normas citadas
- IN MAPA 11/2005art. 2"Todo estabelecimento que manipula produtos de uso veterinário deve estar registrado"
- IN MAPA 11/2005art. 4"Fica proibida a manipulação, e dispensação de preparações magistrais e oficinais"
- IN MAPA 11/2005item 1"para uso em animais de companhia, esporte, peixes e aves ornamentais"
- IN MAPA 11/2005item 2.11"para ser dispensada atendendo a uma prescrição médica veterinária"
- IN MAPA 11/2005item 3.1"É vedada a manipulação de produtos de natureza biológica"
- IN MAPA 11/2005item 3.2"É vedado o fracionamento de especialidade farmacêutica"
- IN MAPA 11/2005item 3.4"para todas as espécies animais, destinadas à alimentação humana"
- IN MAPA 11/2005item 3.5"É vedada a exposição ao público de preparações magistrais de medicamentos veterinários"
- IN MAPA 11/2005item 3.7"dispensação em áreas comuns para produtos de uso veterinários e humano"
- IN MAPA 11/2005item 4.1.1"Todas as atividades a serem desenvolvidas pelo estabelecimento devem ser especificadas"
- IN MAPA 11/2005item 4.1"deve ser emitida pela Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento"
- IN MAPA 11/2005item 4.3"É vedada a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais"
- IN MAPA 11/2005item 4.8"na pessoa do seu Farmacêutico Responsável, para todos os efeitos legais"
- IN MAPA 11/2005item 5.1.1"inscrito no conselho de classe, é o responsável pela prescrição"
- IN MAPA 11/2005item 5.3"pode transformar especialidade farmacêutica, em caráter excepcional ou quando da indisponibilidade"
- IN MAPA 11/2005item 5.4"por um período que não ultrapasse 15 (quinze) dias"
- IN MAPA 11/2005item 5.6"Os rótulos das preparações manipuladas devem conter"
- IN MAPA 11/2005item 5.8.2"deverão ter essas condições explicitadas no rótulo"
- RDC 67/2007item 4"fracionar especialidades farmacêuticas para uso humano"
- Portaria SVS/MS 344/1998art. 36"nome e endereço completo do proprietário e identificação do animal"
Perguntas frequentes
A RDC 67/2007 vale para manipulação veterinária?
Quem pode prescrever manipulado veterinário?
Existe manipulado veterinário para qualquer espécie?
Farmácia veterinária precisa de AFE da Anvisa?
Fontes
- MAPA, Instrução Normativa 11/2005, com a redação da IN 41/2014 (estabelecimentos que manipulam produtos de uso veterinário)acesso em 05/10/2026
- Anvisa, RDC 67/2007 (Boas Práticas de Manipulação em Farmácias), texto consolidadoacesso em 05/10/2026
- Ministério da Saúde, Portaria SVS/MS 344/1998 (substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial)acesso em 05/10/2026
- Anvisa, contatos das vigilâncias sanitárias estaduais e das capitaisacesso em 05/10/2026
- Conselho Federal de Farmácia, Conselhos Regionaisacesso em 05/10/2026
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Equipe editorial Fórmulas Manipuladas
Texto informativo, escrito a partir das normas e das páginas oficiais listadas acima, sem pessoa identificada como autora nem revisor com registro profissional. Publicado em 05/10/2026, revisado em 05/10/2026. Erros podem ser informados aqui.