Farmácia irregular
Por Equipe editorial Fórmulas ManipuladasPublicado em 04/10/2026Revisado em 04/10/2026
Farmácia irregular é a que descumpre norma sanitária, e o público consegue enxergar de fora alguns sinais disso: produto manipulado exposto como item de catálogo, oferta por site que não é de farmácia autorizada, captação de receita por intermediário, ausência de farmacêutico e rótulo incompleto. Um sinal não é prova. Quem apura e decide é a vigilância sanitária, e este site não afirma irregularidade de nenhuma empresa.
Como ler esta lista
Cada item abaixo traz o sinal observável e a norma que o sustenta. Sinal é indício para quem quer conferir, não conclusão. A situação de uma empresa só é definida pela autoridade sanitária, depois de apuração, e pode mudar por recurso. Este texto descreve o padrão, nunca uma empresa.
1. Produto manipulado oferecido como produto pronto
A RDC 67/2007 define preparação magistral como a preparada na farmácia, a partir de prescrição de profissional habilitado, destinada a um paciente individualizado. Quando o produto é oferecido com nome, embalagem fixa e entrega imediata, sem prescrição individualizada, ele deixa de caber nessa definição. Foi esse o fundamento de medidas da Anvisa em abril de 2026, tema de o que a Anvisa proibiu em 2026.
2. Exposição ao público e propaganda de produto manipulado
O item 5.14 da RDC 67/2007 é direto: não é permitida a exposição ao público de produtos manipulados com o objetivo de propaganda, publicidade ou promoção. A RDC 96/2008 acrescenta que a divulgação de informação sobre manipulados é facultada às farmácias apenas para profissionais habilitados a prescrever. Vitrine, cartaz de produto e catálogo para o público são, portanto, sinal a observar.
3. Nome comercial, marca ou código no produto
A norma impede o prescritor de receitar preparação com código, símbolo, nome da fórmula ou nome de fantasia, e determina que o receituário não carregue identificação ou propaganda de estabelecimento. Produto manipulado vendido com marca própria vai no sentido contrário à lógica da prescrição individualizada.
4. Receita captada por quem não manipula
A Lei 5.991/1973 veda a captação de receitas com prescrições magistrais e oficinais em drogarias, ervanárias e postos de medicamentos, ainda que sejam filiais da mesma empresa, e veda a intermediação entre empresas. A RDC 67/2007 repete a regra no item 5.4. Ponto de coleta de receita sem laboratório de manipulação é sinal a observar.
5. Ausência de farmacêutico
A Lei 13.021/2014 exige a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento da farmácia, e a Lei 5.991/1973 diz o mesmo do técnico responsável. Balcão sem farmacêutico no horário de funcionamento contraria as duas normas. Para conferir o profissional, veja como conferir o farmacêutico responsável.
6. Falta de AFE ou de licença sanitária
Sem AFE da Anvisa e sem licença do órgão sanitário local, a farmácia não está habilitada a manipular, nos termos do item 5.1 da RDC 67/2007 e do art. 21 da Lei 5.991/1973. Ambos se conferem por fora: a AFE na consulta da Anvisa e a licença na vigilância sanitária local. O caminho está em como saber se a farmácia é autorizada.
7. Venda pela internet fora das condições da norma
A RDC 44/2009 veda a oferta de medicamentos na internet em site que não pertença a farmácias ou drogarias autorizadas e licenciadas, e exige que o site traga razão social, CNPJ, endereço, farmacêutico responsável com número no Conselho, licença sanitária e AFE. Site sem esses dados na página principal é sinal a observar. A página manipulado vendido pela internet detalha o tema.
8. Rótulo sem os itens obrigatórios
O item 12.1 da RDC 67/2007 lista o que toda preparação magistral deve trazer no rótulo, entre eles o nome do prescritor, o nome do paciente, a data da manipulação, o prazo de validade, a identificação da farmácia, o CNPJ, o endereço completo e o nome do farmacêutico com o número no Conselho Regional. Rótulo sem prescritor e sem paciente indica produto que não foi feito sob prescrição individualizada.
9. Promessa de efeito e incentivo ao consumo
A RDC 96/2008 proíbe propaganda de medicamento enganosa, abusiva ou indireta e veda estimular o uso indiscriminado de medicamentos e empregar imperativos que induzam diretamente ao consumo. Texto de anúncio que promete efeito ou que manda comprar é sinal a observar.
10. Produto injetável ou estéril sem prescrição prévia
Na notícia sobre as medidas de abril de 2026, a Anvisa relata que, em inspeção, foi verificado estoque de produtos estéreis manipulados sem prescrição médica prévia, situação que motivou a interdição da fabricação e da comercialização. O sinal é o produto de uso injetável ou ocular disponível sem prescrição associada.
O que fazer com um sinal
O caminho previsto é a vigilância sanitária, não o julgamento público. As formas de levar o assunto às autoridades estão em como denunciar à Anvisa. Eventos de saúde associados a um medicamento são tratados em como notificar evento adverso.
Sobre este texto
Este conteúdo é informativo, escrito pela equipe editorial a partir das normas e das páginas oficiais listadas ao fim. Não identifica empresas, não afirma irregularidade de ninguém e não substitui a avaliação da vigilância sanitária.
Normas citadas
- RDC 67/2007item 4"destinada a um paciente individualizado"
- RDC 67/2007item 5.14"Não é permitida a exposição ao público de produtos manipulados"
- RDC 67/2007item 5.17.4"qualquer tipo de identificação ou propaganda de estabelecimento farmacêutico"
- RDC 67/2007item 5.4"não podem captar receitas com prescrições magistrais e oficinais"
- RDC 67/2007item 5.3"não sendo permitidas filiais ou postos exclusivamente para coleta de receitas"
- RDC 67/2007item 5.1"possuir Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA"
- RDC 67/2007item 12.1"nome do farmacêutico responsável técnico com o respectivo número no Conselho Regional"
- RDC 96/2008art. 36"exclusivamente aos profissionais habilitados a prescrever medicamentos, material informativo"
- RDC 96/2008art. 4"Não é permitida a propaganda ou publicidade enganosa, abusiva"
- RDC 96/2008art. 8"estimular e/ou induzir o uso indiscriminado de medicamentos"
- RDC 96/2008art. 8"empregar imperativos que induzam diretamente ao consumo de medicamentos"
- Lei 5.991/1973art. 36, § 1"vedada a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais em drogarias"
- Lei 5.991/1973art. 15"a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia"
- Lei 5.991/1973art. 21"somente por empresas e estabelecimentos licenciados pelo órgão sanitário competente"
- Lei 13.021/2014art. 6"ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento"
- RDC 44/2009art. 53, § 2"vedada a oferta de medicamentos na internet em sítio eletrônico"
- RDC 44/2009art. 53"Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Anvisa"
- RDC 44/2009art. 52, § 1"É imprescindível a apresentação e a avaliação da receita pelo farmacêutico"
- RDC 44/2009art. 55"devem informar o endereço do seu sítio eletrônico na Autorização de Funcionamento"
- Anvisa, notícia de 27/04/2026texto"estoque de produtos estéreis manipulados sem prescrição médica prévia"
Perguntas frequentes
Um desses sinais prova que a farmácia é irregular?
Farmácia de manipulação pode anunciar as preparações que faz?
Farmácia pode receber pedido pela internet?
Ponto de coleta de receita é permitido?
Fontes
- Anvisa, RDC 67/2007 (Boas Práticas de Manipulação em Farmácias), texto consolidadoacesso em 04/10/2026
- Anvisa, RDC 96/2008 (propaganda de medicamentos), texto consolidadoacesso em 04/10/2026
- Anvisa, RDC 44/2009 (boas práticas em farmácias e drogarias), texto consolidadoacesso em 04/10/2026
- Planalto, Lei 5.991/1973 (controle sanitário do comércio de medicamentos)acesso em 04/10/2026
- Planalto, Lei 13.021/2014 (atividades farmacêuticas)acesso em 04/10/2026
- Anvisa, notícia de 27/04/2026 sobre as REs 1.683 e 1.684acesso em 04/10/2026
Leia também
Equipe editorial Fórmulas Manipuladas
Texto informativo, escrito a partir das normas e das páginas oficiais listadas acima, sem pessoa identificada como autora nem revisor com registro profissional. Publicado em 04/10/2026, revisado em 04/10/2026. Erros podem ser informados aqui.