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Fórmulas Manipuladas

Farmácia irregular

Por Equipe editorial Fórmulas ManipuladasPublicado em 04/10/2026Revisado em 04/10/2026

Farmácia irregular é a que descumpre norma sanitária, e o público consegue enxergar de fora alguns sinais disso: produto manipulado exposto como item de catálogo, oferta por site que não é de farmácia autorizada, captação de receita por intermediário, ausência de farmacêutico e rótulo incompleto. Um sinal não é prova. Quem apura e decide é a vigilância sanitária, e este site não afirma irregularidade de nenhuma empresa.

Como ler esta lista

Cada item abaixo traz o sinal observável e a norma que o sustenta. Sinal é indício para quem quer conferir, não conclusão. A situação de uma empresa só é definida pela autoridade sanitária, depois de apuração, e pode mudar por recurso. Este texto descreve o padrão, nunca uma empresa.

1. Produto manipulado oferecido como produto pronto

A RDC 67/2007 define preparação magistral como a preparada na farmácia, a partir de prescrição de profissional habilitado, destinada a um paciente individualizado. Quando o produto é oferecido com nome, embalagem fixa e entrega imediata, sem prescrição individualizada, ele deixa de caber nessa definição. Foi esse o fundamento de medidas da Anvisa em abril de 2026, tema de o que a Anvisa proibiu em 2026.

2. Exposição ao público e propaganda de produto manipulado

O item 5.14 da RDC 67/2007 é direto: não é permitida a exposição ao público de produtos manipulados com o objetivo de propaganda, publicidade ou promoção. A RDC 96/2008 acrescenta que a divulgação de informação sobre manipulados é facultada às farmácias apenas para profissionais habilitados a prescrever. Vitrine, cartaz de produto e catálogo para o público são, portanto, sinal a observar.

3. Nome comercial, marca ou código no produto

A norma impede o prescritor de receitar preparação com código, símbolo, nome da fórmula ou nome de fantasia, e determina que o receituário não carregue identificação ou propaganda de estabelecimento. Produto manipulado vendido com marca própria vai no sentido contrário à lógica da prescrição individualizada.

4. Receita captada por quem não manipula

A Lei 5.991/1973 veda a captação de receitas com prescrições magistrais e oficinais em drogarias, ervanárias e postos de medicamentos, ainda que sejam filiais da mesma empresa, e veda a intermediação entre empresas. A RDC 67/2007 repete a regra no item 5.4. Ponto de coleta de receita sem laboratório de manipulação é sinal a observar.

5. Ausência de farmacêutico

A Lei 13.021/2014 exige a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento da farmácia, e a Lei 5.991/1973 diz o mesmo do técnico responsável. Balcão sem farmacêutico no horário de funcionamento contraria as duas normas. Para conferir o profissional, veja como conferir o farmacêutico responsável.

6. Falta de AFE ou de licença sanitária

Sem AFE da Anvisa e sem licença do órgão sanitário local, a farmácia não está habilitada a manipular, nos termos do item 5.1 da RDC 67/2007 e do art. 21 da Lei 5.991/1973. Ambos se conferem por fora: a AFE na consulta da Anvisa e a licença na vigilância sanitária local. O caminho está em como saber se a farmácia é autorizada.

7. Venda pela internet fora das condições da norma

A RDC 44/2009 veda a oferta de medicamentos na internet em site que não pertença a farmácias ou drogarias autorizadas e licenciadas, e exige que o site traga razão social, CNPJ, endereço, farmacêutico responsável com número no Conselho, licença sanitária e AFE. Site sem esses dados na página principal é sinal a observar. A página manipulado vendido pela internet detalha o tema.

8. Rótulo sem os itens obrigatórios

O item 12.1 da RDC 67/2007 lista o que toda preparação magistral deve trazer no rótulo, entre eles o nome do prescritor, o nome do paciente, a data da manipulação, o prazo de validade, a identificação da farmácia, o CNPJ, o endereço completo e o nome do farmacêutico com o número no Conselho Regional. Rótulo sem prescritor e sem paciente indica produto que não foi feito sob prescrição individualizada.

9. Promessa de efeito e incentivo ao consumo

A RDC 96/2008 proíbe propaganda de medicamento enganosa, abusiva ou indireta e veda estimular o uso indiscriminado de medicamentos e empregar imperativos que induzam diretamente ao consumo. Texto de anúncio que promete efeito ou que manda comprar é sinal a observar.

10. Produto injetável ou estéril sem prescrição prévia

Na notícia sobre as medidas de abril de 2026, a Anvisa relata que, em inspeção, foi verificado estoque de produtos estéreis manipulados sem prescrição médica prévia, situação que motivou a interdição da fabricação e da comercialização. O sinal é o produto de uso injetável ou ocular disponível sem prescrição associada.

O que fazer com um sinal

O caminho previsto é a vigilância sanitária, não o julgamento público. As formas de levar o assunto às autoridades estão em como denunciar à Anvisa. Eventos de saúde associados a um medicamento são tratados em como notificar evento adverso.

Sobre este texto

Este conteúdo é informativo, escrito pela equipe editorial a partir das normas e das páginas oficiais listadas ao fim. Não identifica empresas, não afirma irregularidade de ninguém e não substitui a avaliação da vigilância sanitária.

Normas citadas

  • RDC 67/2007item 4"destinada a um paciente individualizado"
  • RDC 67/2007item 5.14"Não é permitida a exposição ao público de produtos manipulados"
  • RDC 67/2007item 5.17.4"qualquer tipo de identificação ou propaganda de estabelecimento farmacêutico"
  • RDC 67/2007item 5.4"não podem captar receitas com prescrições magistrais e oficinais"
  • RDC 67/2007item 5.3"não sendo permitidas filiais ou postos exclusivamente para coleta de receitas"
  • RDC 67/2007item 5.1"possuir Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA"
  • RDC 67/2007item 12.1"nome do farmacêutico responsável técnico com o respectivo número no Conselho Regional"
  • RDC 96/2008art. 36"exclusivamente aos profissionais habilitados a prescrever medicamentos, material informativo"
  • RDC 96/2008art. 4"Não é permitida a propaganda ou publicidade enganosa, abusiva"
  • RDC 96/2008art. 8"estimular e/ou induzir o uso indiscriminado de medicamentos"
  • RDC 96/2008art. 8"empregar imperativos que induzam diretamente ao consumo de medicamentos"
  • Lei 5.991/1973art. 36, § 1"vedada a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais em drogarias"
  • Lei 5.991/1973art. 15"a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia"
  • Lei 5.991/1973art. 21"somente por empresas e estabelecimentos licenciados pelo órgão sanitário competente"
  • Lei 13.021/2014art. 6"ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento"
  • RDC 44/2009art. 53, § 2"vedada a oferta de medicamentos na internet em sítio eletrônico"
  • RDC 44/2009art. 53"Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Anvisa"
  • RDC 44/2009art. 52, § 1"É imprescindível a apresentação e a avaliação da receita pelo farmacêutico"
  • RDC 44/2009art. 55"devem informar o endereço do seu sítio eletrônico na Autorização de Funcionamento"
  • Anvisa, notícia de 27/04/2026texto"estoque de produtos estéreis manipulados sem prescrição médica prévia"

Perguntas frequentes

Um desses sinais prova que a farmácia é irregular?
Não. Os sinais são indícios observáveis por quem está de fora, e cada um se apoia em uma norma, mas a caracterização da infração é feita pela autoridade sanitária depois de apuração, com direito a defesa e recurso. Por isso este site descreve padrões e remete à consulta oficial, sem afirmar a situação de nenhuma empresa específica.
Farmácia de manipulação pode anunciar as preparações que faz?
A norma proíbe a exposição ao público de produtos manipulados com objetivo de propaganda, publicidade ou promoção. A RDC 96/2008 admite, para manipulados, material informativo dirigido exclusivamente a profissionais habilitados a prescrever, sem nome comercial, preço ou argumento publicitário. Informação institucional, como endereço e horário, é outro assunto.
Farmácia pode receber pedido pela internet?
A RDC 44/2009 trata do pedido por meio remoto em farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico presente e com apresentação e avaliação da receita pelo farmacêutico quando o medicamento exige prescrição. O que a norma veda é a oferta em site que não pertença a farmácia autorizada e licenciada. O endereço do site deve constar da AFE.
Ponto de coleta de receita é permitido?
Não para preparações magistrais e oficinais. A Lei 5.991/1973 veda a captação de receitas com essas prescrições em drogarias, ervanárias e postos de medicamentos, ainda que em filiais da mesma empresa, e veda a intermediação entre empresas. A RDC 67/2007 também proíbe filiais ou postos exclusivamente para coleta de receitas.

Fontes

Leia também

Equipe editorial Fórmulas Manipuladas

Texto informativo, escrito a partir das normas e das páginas oficiais listadas acima, sem pessoa identificada como autora nem revisor com registro profissional. Publicado em 04/10/2026, revisado em 04/10/2026. Erros podem ser informados aqui.