Manipulado dermatológico
Por Equipe editorial Fórmulas ManipuladasPublicado em 05/10/2026Revisado em 05/10/2026
Na RDC 67/2007 não existe uma categoria dermatológica. O que a norma regula são as formas farmacêuticas, entre elas as semissólidas e as líquidas de uso externo, com exigências de ambiente separado, utensílios diferenciados, excipientes padronizados, ensaios de qualidade e rótulo com a advertência de uso externo. Este texto descreve o funcionamento, e não o uso de nenhuma preparação.
O que a expressão significa
Quando se fala em manipulado dermatológico, a expressão descreve, no uso comum, a preparação de uso externo aplicada sobre a pele. Esta página explica como a farmácia trabalha com esse tipo de preparação, segundo a RDC 67/2007. Não diz para que serve nenhuma preparação, porque isso seria indicação, e indicação é tarefa de quem prescreve.
A norma não trabalha por especialidade médica. Ela trabalha por forma farmacêutica, definida como o estado final de apresentação que os princípios ativos possuem após as operações farmacêuticas, com ou sem excipientes apropriados, a fim de facilitar a sua utilização, com características apropriadas a uma determinada via de administração. A "dermatológica" é, na norma, uma via de uso: a externa.
Neste site, o tipo "dermatológica" aparece apenas como tipo de serviço que uma farmácia pode declarar. Descreve a linha de preparação que a farmácia diz fazer, e nunca a finalidade de uma preparação. É uma declaração da própria farmácia, não conferida por este site.
Formas semissólidas e líquidas
Os controles de qualidade que a RDC 67/2007 exige variam conforme a forma. Para as preparações semissólidas, os ensaios mínimos incluem descrição, aspecto, caracteres organolépticos, pH (quando aplicável) e peso. Para as líquidas não estéreis, entram também o peso ou o volume antes do envase. Em todos os casos, o farmacêutico avalia os resultados e aprova ou não a preparação para dispensação, e os resultados são registrados na ordem de manipulação.
Em linguagem comum, cremes, pomadas e géis são exemplos de formas semissólidas, e loções e soluções de uso externo são exemplos de líquidas. A norma usa os termos gerais, semissólido e líquido.
Bases e excipientes
Preparações de uso externo costumam depender de uma base. A norma chama de base galênica a preparação composta de uma ou mais matérias-primas, com fórmula definida, destinada a ser utilizada como veículo ou excipiente de preparações farmacêuticas. O excipiente, por sua vez, é o insumo inerte: substância complementar, de natureza definida, desprovida de propriedades farmacológicas ou terapêuticas nas concentrações utilizadas.
O ponto central da norma é que os excipientes devem ser padronizados pela farmácia de acordo com embasamento técnico. A escolha da base não é livre nem ocasional: precisa ser justificada, documentada e coerente com as preparações que a farmácia faz. Quais bases e excipientes cabem a cada preparação é matéria de prescrição e de farmacotécnica, e este site não os detalha.
Ambiente e utensílios
Duas exigências ajudam a entender por que uma preparação de uso externo não se prepara em qualquer bancada:
- o roteiro de inspeção da norma pergunta se o laboratório de manipulação de semissólidos e líquidos é totalmente segregado dos demais, e classifica o item como imprescindível;
- os utensílios utilizados na manipulação de preparações para uso interno devem ser diferenciados daqueles utilizados para preparações de uso externo, e a farmácia deve identificá-los.
Essas regras tratam de contaminação cruzada. Para a pessoa que recebe a preparação, a consequência é que a farmácia que cumpre a norma separa os fluxos e os materiais.
Rótulo
A advertência "Uso externo" está entre as que a norma cita como exemplo de rótulo ou etiqueta complementar, ao lado de "Uso interno", "Agite antes de usar" e "Conservar em geladeira". Além delas, o rótulo traz os dados obrigatórios da preparação magistral, descritos em como ler o rótulo do manipulado. O recipiente usado no envase deve garantir a estabilidade físico-química e microbiológica da preparação.
Estabilidade e validade
O prazo de validade de qualquer preparação é definido com base na avaliação físico-química e na estabilidade, considerando as condições de armazenamento. As preparações semissólidas e líquidas não são exceção, e o prazo e as condições estão no rótulo. A página sobre prazo de validade explica o critério.
Medicamento e cosmético
A Lei 13.021/2014 inclui, entre os produtos que a farmácia manipula ou dispensa, medicamentos, insumos e cosméticos. A Lei 5.991/1973, por sua vez, trata os cosméticos como correlatos, categoria distinta da de medicamento. A RDC 67/2007 regula a manipulação de medicamentos, e a definição de medicamento depende da finalidade do produto. A fronteira entre medicamento e cosmético tem regras próprias fora da RDC 67/2007, que este texto não detalha.
O que interessa aqui é uma consequência: o aviso "dermatológico" no nome de uma preparação não decide se ela é medicamento ou cosmético. Este site não publica nome de preparação nem finalidade, como explica a política editorial.
O que conferir
A conferência da farmácia é a mesma para qualquer tipo de preparação: AFE, licença sanitária que especifique os grupos de atividade e farmacêutico responsável com registro no CRF. O caminho está em como saber se a farmácia é autorizada. A norma também exige que a licença explicite os grupos de atividades para os quais a farmácia está habilitada, de modo que a licença mostra se a manipulação de semissólidos e líquidos consta.
Sobre este texto
Este conteúdo é informativo, escrito pela equipe editorial a partir das normas e das páginas oficiais listadas ao fim, e não substitui a orientação do farmacêutico responsável nem de quem prescreve.
Normas citadas
- RDC 67/2007item 4"a fim de facilitar a sua utilização"
- RDC 67/2007item 9.1.1"Semi-sólidas Descrição, aspecto, caracteres organolépticos, pH (quando aplicável), peso"
- RDC 67/2007item 9.1.2"deve avaliar os resultados, aprovando ou não a preparação para dispensação"
- RDC 67/2007item 4"destinada a ser utilizada como veículo/excipiente de preparações farmacêuticas"
- RDC 67/2007item 4"desprovida de propriedades farmacológicas ou terapêuticas, nas concentrações utilizadas"
- RDC 67/2007item 8.2"devem ser padronizados pela farmácia de acordo com embasamento técnico"
- RDC 67/2007item 9.10"laboratório de manipulação de semi-sólidos e líquidos é totalmente segregado dos demais"
- RDC 67/2007item 5.4.1"devem ser diferenciados daqueles utilizados para preparações de uso externo"
- RDC 67/2007item 12.3"rótulos ou etiquetas com advertências complementares impressas"
- RDC 67/2007item 12.4"garantir a estabilidade físico-química e microbiológica da preparação"
- RDC 67/2007item 15.4.1"determinação do prazo de validade deve ser baseada na avaliação físico-química"
- Lei 5.991/1973art. 4"produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade"
- RDC 67/2007item 5.8"deve explicitar os grupos de atividades para os quais a farmácia"
- Lei 13.021/2014art. 3"magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos"
- Lei 5.991/1973art. 4"diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes"
Perguntas frequentes
Existe regra específica para manipulado dermatológico?
O que a norma diz sobre base e excipiente?
Manipulado dermatológico é medicamento ou cosmético?
O que significa "dermatológica" na lista de tipos deste site?
Fontes
- Anvisa, RDC 67/2007 (Boas Práticas de Manipulação em Farmácias), texto consolidadoacesso em 05/10/2026
- Planalto, Lei 13.021/2014 (exercício e fiscalização das atividades farmacêuticas)acesso em 05/10/2026
- Planalto, Lei 5.991/1973 (controle sanitário do comércio de medicamentos)acesso em 05/10/2026
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Equipe editorial Fórmulas Manipuladas
Texto informativo, escrito a partir das normas e das páginas oficiais listadas acima, sem pessoa identificada como autora nem revisor com registro profissional. Publicado em 05/10/2026, revisado em 05/10/2026. Erros podem ser informados aqui.