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Fórmulas Manipuladas

O que é fracionamento de medicamentos

Por Equipe editorial Fórmulas ManipuladasPublicado em 05/10/2026Revisado em 05/10/2026

Fracionamento é a subdivisão de um medicamento já industrializado em frações individualizadas, a partir da embalagem original, sem romper a embalagem primária e mantendo os dados de identificação. A RDC 67/2007 o trata como parte da dispensação, sob supervisão do farmacêutico. Não é manipulação: nada é preparado, o produto registrado apenas é dividido.

O que a norma diz

A RDC 67/2007 define fracionamento como o procedimento que integra a dispensação de medicamentos na forma fracionada, efetuado sob a supervisão e responsabilidade de profissional farmacêutico habilitado, caracterizado pela subdivisão de um medicamento em frações individualizadas, a partir de sua embalagem original, sem rompimento da embalagem primária, mantendo seus dados de identificação.

Cada parte dessa frase tem uma consequência prática:

  • Integra a dispensação. O fracionamento é um modo de entregar o medicamento, e não de prepará-lo.
  • Sob supervisão do farmacêutico. Há um profissional habilitado responsável por quem recebe o produto.
  • Frações individualizadas. O medicamento é dividido em porções que podem ser entregues separadamente.
  • A partir da embalagem original e sem romper a embalagem primária. A porção continua protegida pelo acondicionamento de origem.
  • Mantendo os dados de identificação. Cada fração segue identificável, o que permite rastrear o produto e o fabricante.

O que o fracionamento não é

Delimitar o conceito evita confusões frequentes.

  1. Não é manipulação. A mesma norma explica a manipulação como o conjunto de operações farmacotécnicas com a finalidade de elaborar preparações magistrais e oficinais e fracionar especialidades farmacêuticas para uso humano. A manipulação pode incluir o fracionamento, mas é muito mais ampla, e a preparação magistral parte de prescrição para um paciente individualizado. Quem fraciona não prepara nada novo: divide algo que já existe, com registro.
  2. Não é abrir a embalagem primária. O conceito pressupõe a embalagem primária íntegra. O que foge a essa descrição não é fracionamento no sentido da norma.
  3. Não é uma prerrogativa de qualquer estabelecimento. A Lei 6.360/1976 coloca o fracionar entre as atividades que somente podem ser exercidas por empresas autorizadas pelo Ministério da Saúde e licenciadas pelo órgão sanitário local. O art. 83 acrescenta que drogas, produtos químicos e oficinais são vendidos em suas embalagens originais e somente podem ser fracionados, para revenda, nos estabelecimentos comerciais, sob a responsabilidade direta do respectivo responsável técnico.
  4. Não é uma permissão para oferecer produto sem receita ou sem origem. A subdivisão não muda a natureza do produto: um medicamento industrializado fracionado continua sendo o medicamento registrado, com seus dados de identificação.

O fracionamento de insumos e o de estéreis

A palavra aparece em dois outros pontos da RDC 67/2007, e convém separá-los do conceito acima.

O primeiro é o fracionamento de insumos pela própria farmácia, para uso próprio. A norma determina que a farmácia que fraciona matérias-primas para uso próprio garanta as mesmas condições de embalagem do produto original, e que os rótulos das matérias-primas fracionadas tenham identificação que permita a rastreabilidade desde a sua origem.

O segundo é o das preparações estéreis. O Anexo IV da norma se destina também à reconstituição, à transferência, à incorporação e ao fracionamento de qualquer medicamento estéril destinado à utilização em serviços de saúde. Esse caso tem regras próprias de instalação e controle, vistas em o que é preparação estéril.

O fracionamento em farmácias e drogarias

A RDC 44/2009, sobre as boas práticas farmacêuticas em farmácias e drogarias, dispõe no art. 96 que os estabelecimentos que realizem a dispensação de medicamentos na forma fracionada, a partir de suas embalagens originais, devem atender, além dos requisitos da própria resolução, às Boas Práticas para Fracionamento de Medicamentos, conforme legislação específica. Este texto não detalha essa legislação específica, que trata de farmácias e drogarias em geral e não do tema deste site.

Por que o assunto aparece num site sobre manipulação

Duas razões. A primeira é que a RDC 67/2007 inclui o fracionamento de especialidades farmacêuticas entre as operações de manipulação, de modo que uma farmácia de manipulação pode estar habilitada a ele. A segunda é a confusão comum entre "dividir" e "preparar": quem recebe um medicamento dividido em frações não recebeu um manipulado, e quem recebe um manipulado não recebeu um produto industrializado fracionado. A diferença entre os dois regimes está em diferença entre farmácia de manipulação e indústria.

O que este texto não faz

Não descreve como fracionar nenhum produto, não indica situações em que o fracionamento seria adequado e não cita medicamentos. A decisão sobre qual forma de dispensação atende melhor a uma prescrição é do atendimento individual, entre quem prescreve e o farmacêutico.

Sobre este texto

Este conteúdo é informativo, escrito pela equipe editorial a partir das normas listadas ao fim. Não orienta uso de produto e não substitui a orientação do farmacêutico nem a da vigilância sanitária.

Normas citadas

  • RDC 67/2007item 4"subdivisão de um medicamento em frações individualizadas"
  • RDC 67/2007item 4"sem rompimento da embalagem primária, mantendo seus dados de identificação"
  • RDC 67/2007item 4"fracionar especialidades farmacêuticas para uso humano"
  • RDC 67/2007item 7.2.9"deve garantir as mesmas condições de embalagem do produto original"
  • RDC 67/2007item 7.2.10"identificação que permita a rastreabilidade desde a sua origem"
  • RDC 67/2007anexo IV"fracionamento de qualquer medicamento estéril destinado à utilização em serviços de saúde"
  • Lei 6.360/1976art. 2"as empresas para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde"
  • Lei 6.360/1976art. 83"somente poderão ser fracionados, para revenda, nos estabelecimentos comerciais"
  • RDC 44/2009art. 96"dispensação de medicamentos na forma fracionada, a partir de suas embalagens originais"
  • RDC 44/2009art. 96"devem atender às Boas Práticas para Fracionamento de Medicamentos"

Perguntas frequentes

Fracionar é o mesmo que manipular?
Não. Segundo a RDC 67/2007, fracionar é subdividir um medicamento em frações individualizadas, a partir da embalagem original, mantendo os dados de identificação. Manipular é um conjunto mais amplo de operações para elaborar preparações magistrais e oficinais, e também fracionar especialidades farmacêuticas para uso humano. A preparação magistral parte de prescrição individual.
O medicamento fracionado perde a identificação do fabricante?
A definição da RDC 67/2007 exige que o fracionamento ocorra sem rompimento da embalagem primária e mantendo os dados de identificação do medicamento. O objetivo da regra é preservar a rastreabilidade do produto registrado. Como cada estabelecimento organiza a entrega das frações é matéria das normas específicas de fracionamento, que este texto não detalha.
Qualquer loja pode fracionar medicamentos?
Não. A Lei 6.360/1976 reserva a atividade de fracionar a empresas autorizadas pelo Ministério da Saúde e licenciadas pelo órgão sanitário local, e o art. 83 exige a responsabilidade direta do respectivo responsável técnico. A RDC 44/2009 manda os estabelecimentos que dispensam de forma fracionada seguir as Boas Práticas para Fracionamento.
A farmácia de manipulação pode fracionar insumos?
A RDC 67/2007 prevê que a farmácia fracione matérias-primas para uso próprio, desde que garanta as mesmas condições de embalagem do produto original e rotule o insumo de modo a permitir a rastreabilidade desde a origem. É uma etapa interna da farmácia, distinta do fracionamento de medicamento entregue ao paciente.

Fontes

Leia também

Equipe editorial Fórmulas Manipuladas

Texto informativo, escrito a partir das normas e das páginas oficiais listadas acima, sem pessoa identificada como autora nem revisor com registro profissional. Publicado em 05/10/2026, revisado em 05/10/2026. Erros podem ser informados aqui.