Como conservar remédio manipulado
Por Equipe editorial Fórmulas ManipuladasPublicado em 05/10/2026Revisado em 05/10/2026
Não existe uma regra geral de guarda que valha para todo manipulado. A RDC 67/2007 obriga a farmácia a ter procedimentos de conservação e transporte até a dispensação e prevê advertências no rótulo, como "Conservar em geladeira" e "Agite antes de usar". As condições de cada preparação estão no rótulo e na orientação do farmacêutico, e o prazo de validade depende delas.
O ponto de partida é o rótulo
A pergunta sobre como conservar um remédio manipulado costuma esperar uma instrução única, como "na geladeira" ou "longe do calor". A RDC 67/2007 não funciona assim. Ela trata a conservação como parte do sistema de qualidade de cada preparação: a farmácia define o prazo de validade, as instruções de uso e as instruções de armazenamento em conjunto, e essas informações acompanham o produto.
Isso quer dizer que o texto que vale para uma preparação pode não valer para outra. Um conteúdo geral, como este, descreve o que a norma exige da farmácia e onde a informação específica aparece. Não substitui o que está escrito no rótulo nem a orientação do farmacêutico que entregou a preparação.
O que a norma exige da farmácia
O item 13 do Anexo I da RDC 67/2007 determina que a farmácia mantenha procedimentos escritos sobre a conservação e o transporte, até a dispensação dos produtos manipulados, de modo que sejam mantidas as especificações e a integridade do produto. A norma detalha dois pontos.
Temperatura. Os medicamentos termossensíveis devem ser mantidos em condições de temperatura compatíveis com sua conservação, e a farmácia mantém registros e controles dessa condição. É esse o tipo de preparação que pode sair com a advertência de conservação em geladeira.
Convivência com outros materiais. Os produtos manipulados não devem ser armazenados nem transportados junto de alimentos e materiais perecíveis, animais, solventes orgânicos, gases, substâncias corrosivas ou tóxicas, pesticidas e agrotóxicos, materiais radioativos e outros produtos que possam afetar a qualidade, a segurança e a eficácia.
A norma também exige que os recipientes usados no envase garantam a estabilidade físico-química e microbiológica da preparação. A escolha do frasco, portanto, faz parte da conservação.
O que chega a quem recebe a preparação
Dois canais levam a informação da farmácia até o paciente.
O primeiro é o rótulo. A norma prevê que algumas preparações, magistrais ou oficinais, precisem de rótulos ou etiquetas com advertências complementares impressas. Os exemplos que ela cita são "Agite antes de usar", "Conservar em geladeira", "Uso interno", "Uso externo", "Não deixe ao alcance de crianças", "Veneno" e "Diluir antes de usar", além de outras que a legislação específica determine. Essas frases ajudam a usar corretamente o produto, e a lista completa de itens do rótulo está em como ler o rótulo do manipulado.
O segundo é a orientação farmacêutica. A RDC 67/2007 determina que o farmacêutico preste a orientação necessária aos pacientes, para o uso correto dos produtos, e a Lei 13.021/2014 inclui entre as obrigações do farmacêutico esclarecer ao paciente a conservação e a utilização de fármacos e medicamentos. A dispensação, portanto, não termina na entrega do frasco: o esclarecimento sobre a conservação faz parte dela.
Conservação e validade andam juntas
O prazo de validade, na definição da própria norma, é o período em que o produto se mantém dentro dos limites de pureza, qualidade e identidade, estocado nas condições recomendadas no rótulo. A consequência é direta: o prazo vale se as condições forem as indicadas. A página sobre validade detalha como a farmácia chega a esse prazo, e a determinação leva em conta todas as condições de armazenamento e conservação.
Preparações homeopáticas e uso veterinário
Para as preparações homeopáticas, o Anexo V da RDC 67/2007 determina que o rótulo traga o prazo de validade e, quando necessário, a indicação das condições para sua conservação. Para os produtos de uso veterinário, a Instrução Normativa MAPA 11/2005 determina que os produtos manipulados sejam mantidos até a dispensação em condições que garantam as especificações e a integridade, e que, quando exigirem condições específicas de conservação, elas venham explicitadas no rótulo. A lógica das duas áreas é a mesma: a condição vale porque está escrita no produto.
O que a norma não diz
A norma não traz uma lista de condições domésticas de guarda, como local da casa, tempo fora da geladeira ou cuidado com a luz. Também não define o que fazer quando uma preparação foi guardada fora do indicado. Esses pontos dependem da preparação e são esclarecidos pelo farmacêutico responsável pela farmácia e por quem prescreveu. Este site não generaliza regras de guarda, porque uma instrução geral pode não servir à preparação específica.
Quando a preparação parece diferente do esperado
Mudança de aspecto, de cheiro ou de consistência em relação ao que foi entregue é assunto para o serviço de saúde e para a farmácia, e não para interpretação por um texto genérico. Se houver suspeita de problema com a preparação ou de evento adverso, a notificação à Anvisa descreve o caminho oficial. A farmácia também deve afixar a placa com o endereço e os telefones da autoridade sanitária local, para quem quiser encaminhar reclamações.
Sobre este texto
Este conteúdo é informativo, escrito pela equipe editorial a partir das normas e das páginas oficiais listadas ao fim, e não substitui a orientação do farmacêutico responsável nem de quem prescreve.
Normas citadas
- RDC 67/2007item 13"escritos sobre a conservação e transporte, até a dispensação dos produtos manipulados"
- RDC 67/2007item 13.1"devem ser mantidos em condições de temperatura compatíveis com sua conservação"
- RDC 67/2007item 13.2"não devem ser armazenados ou transportados com os seguintes materiais"
- RDC 67/2007item 12.3"rótulos ou etiquetas com advertências complementares impressas"
- RDC 67/2007item 12.3"Não deixe ao alcance de crianças"
- RDC 67/2007item 12.4"garantir a estabilidade físico-química e microbiológica da preparação"
- RDC 67/2007item 14.1"deve prestar orientação farmacêutica necessárias aos pacientes"
- RDC 67/2007item 15.2"prazos de validade, assim como as instruções de uso e de armazenamento"
- RDC 67/2007item 4"estocado nas condições recomendadas no rótulo"
- RDC 67/2007item 15.4.3"devem ser consideradas todas as condições de armazenamento e conservação"
- RDC 67/2007item 8.1"quando necessário, a indicação das condições para sua conservação"
- RDC 67/2007item 15.7.2"placa informativa contendo endereço e telefones da autoridade sanitária local"
- IN MAPA 11/2005item 5.8"devem ser mantidos até sua dispensação em condições de armazenamento"
- IN MAPA 11/2005item 5.8.2"deverão ter essas condições explicitadas no rótulo"
- Lei 13.021/2014art. 13"a conservação e a utilização de fármacos e medicamentos inerentes à terapia"
Perguntas frequentes
Todo manipulado precisa ficar na geladeira?
Onde estão as instruções de conservação de um manipulado?
O prazo de validade vale em qualquer lugar da casa?
A farmácia também precisa cuidar do transporte?
Fontes
- Anvisa, RDC 67/2007 (Boas Práticas de Manipulação em Farmácias), texto consolidadoacesso em 05/10/2026
- Planalto, Lei 13.021/2014 (exercício e fiscalização das atividades farmacêuticas)acesso em 05/10/2026
- MAPA, Instrução Normativa 11/2005, com a redação da IN 41/2014 (estabelecimentos que manipulam produtos de uso veterinário)acesso em 05/10/2026
- Anvisa, contatos das vigilâncias sanitárias estaduais e das capitaisacesso em 05/10/2026
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Equipe editorial Fórmulas Manipuladas
Texto informativo, escrito a partir das normas e das páginas oficiais listadas acima, sem pessoa identificada como autora nem revisor com registro profissional. Publicado em 05/10/2026, revisado em 05/10/2026. Erros podem ser informados aqui.