Como conseguir remédio manipulado pelo SUS?
Por Equipe editorial Fórmulas ManipuladasPublicado em 05/10/2026Revisado em 05/10/2026
Não há, nas fontes oficiais consultadas, regra que garanta manipulado no SUS. O Decreto 7.508/2011 condiciona o acesso a medicamentos à prescrição por profissional do SUS, à conformidade com a RENAME ou com a lista local e à dispensação em unidade indicada, e limita essas listas a produtos com registro na Anvisa. A exceção documentada é a Farmácia Viva, de plantas medicinais e fitoterápicos.
O que a pergunta pressupõe
"Como conseguir remédio manipulado pelo SUS?" pressupõe que exista um caminho. Este texto não afirma que exista e não afirma que não exista para cada município: descreve o que as normas do SUS dizem sobre acesso a medicamentos e o que está provado sobre manipulação na rede pública. O restante depende da gestão local, e a informação sobre ela vem da secretaria de saúde.
As condições de acesso a medicamentos no SUS
O Decreto 7.508/2011 regula a organização do SUS, e o seu art. 28 diz que o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:
- estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;
- ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS;
- estar a prescrição em conformidade com a RENAME e com as diretrizes terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos;
- ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.
A palavra "cumulativamente" importa: as quatro condições valem juntas. Uma prescrição feita fora do SUS, por exemplo, não atende à segunda condição.
RENAME e listas locais
A RENAME é a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. O art. 27 do mesmo decreto permite que o estado, o Distrito Federal e o município adotem relações específicas e complementares de medicamentos, em consonância com a RENAME. Cada ente federativo pode, portanto, ter a sua lista, e o que está nela é o que a rede local dispensa.
Este site não tem acesso às listas estaduais e municipais e não as reproduz. Elas são publicadas pelas secretarias de saúde.
O requisito de registro
O art. 29 do decreto estabelece que a RENAME e a relação específica complementar somente poderão conter produtos com registro na Anvisa.
A RDC 67/2007 define como especialidade farmacêutica o produto oriundo da indústria com registro na Anvisa, e define a preparação magistral como a que a farmácia prepara, a partir de prescrição, para um paciente individualizado. As duas definições são distintas. A inferência que decorre dos dois textos, e que é deste site, e não do decreto, é que a preparação magistral, por não ser produto registrado, não consta da RENAME nem das listas complementares como regra. Esta inferência não foi confirmada com o Ministério da Saúde, e por isso não é dada como fato.
O caso documentado: a Farmácia Viva
A Portaria de Consolidação GM/MS 5/2017, que incorporou a antiga portaria de 2010 sobre o tema, institui a Farmácia Viva no âmbito do SUS, sob gestão estadual, municipal ou do Distrito Federal. A Farmácia Viva, no contexto da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, deve realizar todas as etapas, desde o cultivo, a coleta, o processamento e o armazenamento de plantas medicinais até a manipulação e a dispensação de preparações magistrais e oficinais de plantas medicinais e fitoterápicos. A comercialização é vedada.
Esse é o ponto da legislação do SUS em que a manipulação aparece com todas as letras. O alcance é restrito às plantas medicinais e aos fitoterápicos. A norma não fala de manipulação de outros medicamentos na rede pública, e a existência de uma Farmácia Viva em determinado local depende da gestão estadual ou municipal. Ela também fica sujeita à regulamentação sanitária e ambiental específica.
Farmácia pública que manipula
A RDC 67/2007 diz que os requisitos das Boas Práticas de Manipulação são obrigatórios à habilitação de farmácias públicas ou privadas ao exercício dessas atividades. Isso significa que, se uma farmácia pública manipula, ela segue as mesmas regras de autorização, licença e responsável técnico. Não significa que a rede pública ofereça manipulação em geral.
A manipulação por contrato
A mesma norma prevê que, em caráter excepcional e considerado o interesse público, desde que comprovada a inexistência do produto no mercado e justificada tecnicamente a necessidade, uma farmácia seja contratada para atender preparações requeridas por estabelecimentos hospitalares e congêneres. É uma hipótese de atendimento a estabelecimentos de saúde, que não deve ser lida como acesso do cidadão.
Onde a informação existe
- A secretaria municipal ou estadual de saúde, que publica a lista de medicamentos da rede local e as unidades de dispensação.
- A unidade de saúde do SUS, onde o profissional que acompanha o paciente prescreve conforme as listas.
- O farmacêutico da unidade, que informa o que é dispensado ali.
O que este site não faz
Não indica caminho para obter manipulado pelo SUS, não afirma que a rede pública forneça preparações manipuladas e não trata de ações judiciais. A conferência de farmácias privadas, que é o foco do site, está nas páginas de verificação. A discussão sobre planos privados está em manipulado e plano de saúde.
Sobre este texto
Este conteúdo é informativo, escrito pela equipe editorial a partir das normas e das páginas oficiais listadas ao fim, e não substitui a orientação do farmacêutico responsável nem de quem prescreve.
Normas citadas
- Decreto 7.508/2011art. 27"adotar relações específicas e complementares de medicamentos, em consonância com a RENAME"
- Decreto 7.508/2011art. 28"no exercício regular de suas funções no SUS"
- Decreto 7.508/2011art. 28"ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos"
- Decreto 7.508/2011art. 28"ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS"
- Decreto 7.508/2011art. 29"somente poderão conter produtos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária"
- Portaria de Consolidação GM/MS 5/2017art. 570, § 1"manipulação e a dispensação de preparações magistrais e oficinais de plantas medicinais"
- Portaria de Consolidação GM/MS 5/2017art. 570, § 2"Fica vedada a comercialização de plantas medicinais e fitoterápicos"
- Portaria de Consolidação GM/MS 5/2017art. 571"fica sujeita ao disposto em regulamentação sanitária e ambiental específicas"
- RDC 67/2007item 5.1"obrigatórios à habilitação de farmácias públicas ou privadas ao exercício dessas atividades"
- RDC 67/2007item 5.10"desde que comprovada a inexistência do produto no mercado e justificada tecnicamente"
- RDC 67/2007item 4"oriundo da indústria farmacêutica com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária"
- RDC 67/2007item 4"uma prescrição de profissional habilitado, destinada a um paciente individualizado"
Perguntas frequentes
O SUS fornece medicamento manipulado?
O que é a RENAME?
Uma receita de médico particular vale no SUS?
O que é Farmácia Viva?
Fontes
- Planalto, Decreto 7.508/2011 (organização do SUS e assistência farmacêutica)acesso em 05/10/2026
- Ministério da Saúde, Portaria de Consolidação GM/MS 5/2017 (Farmácia Viva, arts. 570 e 571)acesso em 05/10/2026
- Anvisa, RDC 67/2007 (Boas Práticas de Manipulação em Farmácias), texto consolidadoacesso em 05/10/2026
Leia também
Equipe editorial Fórmulas Manipuladas
Texto informativo, escrito a partir das normas e das páginas oficiais listadas acima, sem pessoa identificada como autora nem revisor com registro profissional. Publicado em 05/10/2026, revisado em 05/10/2026. Erros podem ser informados aqui.