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Fórmulas Manipuladas

Receita de remédio controlado fica na farmácia?

Por Equipe editorial Fórmulas ManipuladasPublicado em 05/10/2026Revisado em 05/10/2026

Depende do tipo de documento. Pela Portaria 344/1998, a Notificação de Receita é retida pela farmácia e a receita volta ao paciente carimbada. A Receita de Controle Especial tem duas vias, e a primeira fica retida. Há ainda receitas sujeitas à retenção por outra regra, e as emitidas em meio eletrônico seguem a RDC 1.000/2025, com registro de uso no sistema da Anvisa.

Por que o assunto existe

Medicamentos de controle especial têm regras de receituário diferentes das dos demais. A Portaria SVS/MS 344/1998 organiza essas substâncias em listas e define os documentos que autorizam a dispensação. Este texto fala dos documentos e de quem fica com cada via. Não trata do conteúdo das listas, porque essa informação não é função deste site e porque nomear substâncias serviria de catálogo, o oposto do que a norma de manipulação admite.

A pergunta "a receita de controlado fica na farmácia?" aparece porque, em uma farmácia comum, o paciente costuma sair com a receita. No controle especial, a regra é outra: parte dos documentos fica no estabelecimento, como prova de que a dispensação ocorreu.

Notificação de Receita

A Portaria 344/1998 define a Notificação de Receita como o documento que, acompanhado de receita, autoriza a dispensação de medicamentos à base de substâncias de determinadas listas. Entre as regras que ela fixa:

  • a Notificação de Receita deve estar preenchida de forma legível, com a quantidade em algarismos arábicos e por extenso, sem emenda ou rasura;
  • a farmácia ou drogaria só pode aviar ou dispensar quando todos os itens da receita e da respectiva Notificação estiverem preenchidos;
  • a Notificação de Receita é personalizada e intransferível;
  • a Notificação de Receita é retida pela farmácia ou drogaria, e a receita é devolvida ao paciente, devidamente carimbada, como comprovante do aviamento ou da dispensação.

Esta última regra, o art. 35, § 5, responde diretamente à pergunta: nesse caso, o que fica é a notificação, e o que volta ao paciente é a receita carimbada.

Receita de Controle Especial

Para outro grupo de listas, o documento é a Receita de Controle Especial. A Portaria 344/1998 determina que o formulário seja preenchido em duas vias e que cada uma traga em destaque os dizeres "1ª via - Retenção da Farmácia ou Drogaria" e "2ª via - Orientação ao Paciente". O aviamento é privativo de farmácia ou drogaria e só pode ser feito mediante receita, com a primeira via retida no estabelecimento farmacêutico e a segunda devolvida ao paciente, com o carimbo comprovando o atendimento.

Nesse formato, portanto, também há retenção, mas a lógica é a das duas vias: uma fica com a farmácia e a outra volta com o paciente.

Outras receitas sujeitas à retenção

A RDC 1.000/2025 usa a expressão "receitas sujeitas à retenção" para designar os documentos destinados à prescrição de medicamentos de uso sob prescrição e retenção da receita, conforme resolução da Anvisa e instrução normativa específica. Há, portanto, uma terceira categoria de documento retido, definida fora da Portaria 344/1998. Em contrapartida, a própria Portaria prevê situações de venda sob prescrição sem retenção da receita. Qual regra vale para um medicamento específico depende da classificação dele, que a farmácia consulta nas atualizações da Anvisa.

O que muda na receita eletrônica

A RDC 1.000/2025 trata das Notificações de Receita, das Receitas de Controle Especial e das Receitas sujeitas à retenção quando emitidas em meio eletrônico. Em vez de reter um papel, o estabelecimento dispensador registra a utilização do documento no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), conferindo a autenticidade da assinatura eletrônica do prescritor e a validade da numeração. O documento eletrônico só pode ser utilizado uma única vez e não pode ser reutilizado para dispensação posterior depois do registro de uso. A guarda dos registros fica sob responsabilidade do estabelecimento, pelo prazo que a Portaria 344/1998 e a norma específica determinarem.

A RDC 1.000/2025 foi alterada em 2026, inclusive quanto à data de disponibilização do sistema. O estado da implantação é uma informação que muda, e a fonte confiável é a página da Anvisa e a farmácia.

O caso do manipulado

Quando a preparação magistral contém substância sujeita a controle especial, a RDC 67/2007 exige que sejam atendidas todas as demais exigências da legislação específica, e proíbe alterações nas prescrições de medicamentos dessa natureza. Além disso, a farmácia só pode iniciar a manipulação dessas substâncias depois da publicação, no Diário Oficial, da Autorização Especial emitida pela Anvisa. A página sobre o que é Autorização Especial explica o documento, que é distinto da AFE.

Para o restante das receitas de manipulados, a RDC 67/2007 não determina retenção. O que ela determina é que todas as receitas aviadas sejam carimbadas pela farmácia, com identificação do estabelecimento, data da dispensação e número de registro da manipulação, de forma a comprovar o aviamento, e que a prescrição seja registrada no Livro de Receituário. O que cada documento exige está em por que o manipulado precisa de receita.

Por que a farmácia guarda os documentos

A Portaria 344/1998 determina que livros, balanços e demais documentos comprobatórios de movimentação de estoque sejam arquivados no estabelecimento pelo prazo de dois anos. A retenção de receitas e notificações integra esse sistema de rastreamento: permite à vigilância sanitária conferir, depois, o caminho de cada substância controlada. É um mecanismo de fiscalização, e não de controle sobre o paciente.

O que este texto não faz

Não diz se uma prescrição específica envolve controle especial, não descreve modelos de documento nem as cores ou números de cada um, e não informa quantidades máximas nem prazos de validade da receita, que variam conforme o documento e mudam por atualização. Em caso de dúvida sobre o documento que recebeu, o paciente se dirige ao prescritor e ao farmacêutico da farmácia, que aplicam a regra vigente.

Sobre este texto

Este conteúdo é informativo, escrito pela equipe editorial a partir das normas e das páginas oficiais listadas ao fim, e não substitui a orientação do farmacêutico responsável nem de quem prescreve.

Normas citadas

  • Portaria SVS/MS 344/1998art. 35"será retida pela farmácia ou drogaria e a receita devolvida ao paciente"
  • Portaria SVS/MS 344/1998art. 35, § 3"preenchida de forma legível, sendo a quantidade em algarismos arábicos"
  • Portaria SVS/MS 344/1998art. 35, § 4"somente poderá aviar ou dispensar quando todos os itens da receita"
  • Portaria SVS/MS 344/1998art. 35, § 7"A Notificação de Receita é personalizada e intransferível"
  • Portaria SVS/MS 344/1998art. 52"Retenção da Farmácia ou Drogaria"
  • Portaria SVS/MS 344/1998art. 53"1ª via - Retida no estabelecimento farmacêutico"
  • Portaria SVS/MS 344/1998art. 64"deverão ser arquivados no estabelecimento pelo prazo de 2 (dois) anos"
  • RDC 1.000/2025art. 3"Receitas sujeitas à retenção: documentos destinados à prescrição de medicamentos"
  • RDC 1.000/2025art. 13"realizar o registro de utilização no SNCR dos receituários eletrônicos"
  • RDC 1.000/2025art. 15"não podendo ser reutilizados para dispensação posterior após o registro de uso"
  • RDC 67/2007item 5.17.3"devem ser atendidas todas as demais exigências da legislação específica"
  • RDC 67/2007item 5.18.3"Não é permitido fazer alterações nas prescrições de medicamentos"
  • RDC 67/2007item 2.4"após a publicação em Diário Oficial da Autorização Especial emitida pela ANVISA"
  • RDC 67/2007item 14.2"receitas aviadas devem ser carimbadas pela farmácia, com identificação do estabelecimento"

Perguntas frequentes

A farmácia pode ficar com a minha receita de remédio controlado?
Em alguns casos, sim, e é uma exigência da norma. A Portaria 344/1998 determina que a Notificação de Receita seja retida pela farmácia e que a receita volte ao paciente carimbada. Na Receita de Controle Especial, a primeira via fica retida e a segunda é devolvida com o carimbo. Em outros casos não há retenção, conforme a classificação do medicamento.
A receita eletrônica também fica retida?
Não da mesma forma. A RDC 1.000/2025 determina que o estabelecimento dispensador registre a utilização do receituário eletrônico no SNCR, depois de conferir a assinatura eletrônica e a numeração. O documento só pode ser utilizado uma única vez. O sistema substitui a guarda do papel, e a farmácia mantém os registros de utilização para a fiscalização.
O manipulado com substância controlada exige receita diferente?
A RDC 67/2007 determina que, para preparações magistrais com substâncias sujeitas a controle especial, sejam atendidas as exigências da legislação específica, e proíbe alterações nessas prescrições. A farmácia também precisa da Autorização Especial da Anvisa para manipular essas substâncias. O documento de receita segue a Portaria 344/1998 e as normas que a atualizam.
Por que a farmácia retém e carimba?
O carimbo comprova o aviamento, isto é, que a dispensação foi feita. A Portaria 344/1998 prevê a devolução da receita carimbada ao paciente e a retenção de notificação ou de via, como parte do rastreamento das substâncias controladas. A retenção permite à vigilância sanitária verificar depois o que foi dispensado, a quem e por qual estabelecimento.

Fontes

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Equipe editorial Fórmulas Manipuladas

Texto informativo, escrito a partir das normas e das páginas oficiais listadas acima, sem pessoa identificada como autora nem revisor com registro profissional. Publicado em 05/10/2026, revisado em 05/10/2026. Erros podem ser informados aqui.

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