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Fórmulas Manipuladas

Como consultar o CRF de um farmacêutico

Por Equipe editorial Fórmulas ManipuladasPublicado em 04/10/2026Revisado em 04/10/2026

O farmacêutico responsável é o profissional inscrito no Conselho Regional de Farmácia (CRF) que responde pela manipulação e pela avaliação das prescrições, e que deve estar presente durante todo o horário de funcionamento. Nome e número do CRF constam do rótulo das preparações magistrais e do site da farmácia. A consulta da inscrição é feita no Conselho Regional do estado, que não tem base nacional aberta.

Quem é o farmacêutico responsável

A Lei 13.021/2014 estabelece que as farmácias de qualquer natureza requerem, para funcionar, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei. A Lei 5.991/1973 usa o termo técnico responsável e exige a inscrição dele no Conselho Regional de Farmácia. Na manipulação, a RDC 67/2007 é específica: o responsável pela manipulação, inclusive pela avaliação das prescrições, é o farmacêutico com registro no seu respectivo Conselho Regional de Farmácia.

O que ele responde

A norma de boas práticas descreve as atribuições do farmacêutico em detalhe. Entre elas estão organizar e operacionalizar as áreas técnicas da farmácia, selecionar e qualificar fornecedores, avaliar a prescrição antes do início da manipulação, assegurar as condições de conservação, transporte e dispensação do produto, manter a documentação de cada preparação e notificar à autoridade sanitária os desvios de qualidade de insumos.

Na dispensação, cabe a ele prestar a orientação farmacêutica necessária aos pacientes. A Lei 13.021/2014 também prevê que o farmacêutico notifique os profissionais de saúde e os órgãos sanitários competentes dos efeitos colaterais e das reações adversas observados na prática da farmacovigilância. Esse papel aparece em como notificar evento adverso.

Presença durante o horário de funcionamento

A Lei 13.021/2014 exige a presença do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento da farmácia, e a Lei 5.991/1973 diz que a presença do técnico responsável é obrigatória durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. A RDC 44/2009, que trata das boas práticas em farmácias e drogarias, repete a exigência e menciona o substituto. Quando o profissional deixa a farmácia, a Lei 13.021/2014 obriga o estabelecimento a contratar outro farmacêutico no prazo máximo de 30 dias.

Onde o nome e o número aparecem

Há três lugares em que o dado é público, e todos podem ser lidos sem pedir nada à farmácia:

  1. No rótulo de toda preparação magistral, que deve trazer o nome do farmacêutico responsável técnico com o respectivo número no Conselho Regional.
  2. Na página principal do site, quando a farmácia atende pela internet. A RDC 44/2009 exige nome e número de inscrição do farmacêutico responsável técnico.
  3. No principal local de atendimento, onde a norma determina placa informativa com endereço e telefones da autoridade sanitária local, ponto de contato para dúvidas sobre o estabelecimento.

Como consultar a inscrição no CRF

O Conselho Federal de Farmácia reúne a lista dos Conselhos Regionais, um por estado. A consulta da inscrição de um profissional é feita no Conselho Regional do estado onde ele atua, e cada regional mantém seu próprio canal. Não existe base nacional aberta para download, e este site não raspa consulta de Conselho nem importa registro em massa.

A conferência segue estes passos:

  1. Anotar o nome completo e o número de inscrição que constam do rótulo, do site ou do estabelecimento.
  2. Localizar o Conselho Regional do estado da farmácia na lista do Conselho Federal.
  3. Usar o canal de consulta ou de atendimento do regional para confirmar que a inscrição existe e está regular.
  4. Registrar a data da consulta.

O que a consulta confirma e o que não confirma

A consulta confirma que a inscrição existe e qual é a situação cadastral dela. Não diz se o profissional estava presente em determinado dia, nem avalia a qualidade de uma preparação. Também não substitui as outras duas conferências, a da AFE e a da licença sanitária. O conjunto está em como saber se a farmácia é autorizada.

O papel deste site

Os perfis deste site só exibem o farmacêutico responsável como verificado depois de conferência manual no Conselho Regional, com número, estado e data. Sem conferência, o perfil informa que o registro não foi verificado por este site e leva à fonte oficial. O texto nunca afirma que um registro está suspenso, irregular ou inexistente: a ausência do selo já diz o que precisa ser dito.

Sobre este texto

Este conteúdo é informativo, escrito pela equipe editorial a partir das normas e das páginas oficiais listadas ao fim, e não substitui a orientação do Conselho Regional de Farmácia nem a da vigilância sanitária.

Normas citadas

  • Lei 13.021/2014art. 5"para seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico"
  • Lei 13.021/2014art. 6"ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento"
  • Lei 13.021/2014art. 12"à contratação de novo farmacêutico, no prazo máximo de 30"
  • Lei 13.021/2014art. 13"notificar os profissionais de saúde e os órgãos sanitários competentes"
  • Lei 5.991/1973art. 15"a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia"
  • Lei 5.991/1973art. 15, § 1"será obrigatória durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento"
  • RDC 67/2007item 5.18.1"é o farmacêutico, com registro no seu respectivo Conselho Regional de Farmácia"
  • RDC 67/2007item 3.1.1"notificar à autoridade sanitária quaisquer desvios de qualidade de insumos farmacêuticos"
  • RDC 67/2007item 12.1"nome do farmacêutico responsável técnico com o respectivo número no Conselho Regional"
  • RDC 67/2007item 14.1"O farmacêutico deve prestar orientação farmacêutica necessárias aos pacientes"
  • RDC 67/2007item 15.7.2"placa informativa contendo endereço e telefones da autoridade sanitária local"
  • RDC 44/2009art. 3"a assistência de farmacêutico responsável técnico ou de seu substituto"
  • RDC 44/2009art. 53"nome e número de inscrição no Conselho do Farmacêutico Responsável Técnico"

Perguntas frequentes

Toda farmácia de manipulação precisa de farmacêutico?
Sim. A Lei 13.021/2014 determina que farmácias de qualquer natureza requerem, para o funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico, com presença durante todo o horário de funcionamento. Na manipulação, a RDC 67/2007 atribui ao farmacêutico a responsabilidade pela manipulação e pela avaliação das prescrições, e o nome dele consta do rótulo de cada preparação magistral.
Quanto tempo uma farmácia pode ficar sem farmacêutico depois da baixa do profissional?
A Lei 13.021/2014 estabelece que, ocorrendo a baixa do profissional farmacêutico, o estabelecimento deve contratar novo farmacêutico no prazo máximo de 30 dias. Isso não dispensa a presença do farmacêutico, ou do substituto, durante o horário de funcionamento. Situações concretas são apuradas pela vigilância sanitária e pelo Conselho Regional.
Existe uma consulta nacional de farmacêuticos?
Não há base nacional aberta para download. O Conselho Federal de Farmácia mantém a lista dos Conselhos Regionais, e a consulta de uma inscrição é feita no Conselho do estado em que o profissional atua. Por isso este site confere a inscrição manualmente, caso a caso, e mostra a data da conferência no perfil verificado.
O número do CRF no rótulo é suficiente para confiar na farmácia?
O número do Conselho identifica quem responde tecnicamente pela preparação, e o rótulo deve trazê-lo por exigência da norma. Mas ele é só um dado de partida: vale confirmá-lo no Conselho Regional e conferir também AFE e licença sanitária. Nenhum dos três registros, sozinho, atesta a qualidade de uma preparação.

Fontes

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Equipe editorial Fórmulas Manipuladas

Texto informativo, escrito a partir das normas e das páginas oficiais listadas acima, sem pessoa identificada como autora nem revisor com registro profissional. Publicado em 04/10/2026, revisado em 04/10/2026. Erros podem ser informados aqui.