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Fórmulas Manipuladas

Desvio de qualidade de medicamentos

Por Equipe editorial Fórmulas ManipuladasPublicado em 05/10/2026Revisado em 05/10/2026

Uma preparação pode parecer diferente da anterior por razões que a norma reconhece, e nem toda diferença é defeito. A RDC 67/2007 chama de desvio de qualidade o não atendimento dos parâmetros de qualidade de um produto e manda a farmácia registrar e investigar reclamações. O relato à Anvisa tem canal próprio; para qualquer problema de saúde, o caminho é o serviço de saúde.

O que este texto faz e não faz

Este texto explica como a norma trata a situação em que uma preparação manipulada parece diferente da que a pessoa recebeu antes, e quais são os canais oficiais de relato. Não descreve sintomas, não orienta o que fazer com o produto e não avalia casos individuais. A orientação sobre o uso de qualquer medicamento é do farmacêutico e de quem prescreve, e o atendimento de saúde é do serviço de saúde.

Por que uma preparação pode parecer diferente

A palavra "habitual" já contém a hipótese: a pessoa compara com uma lembrança. Entre uma entrega e outra, algumas coisas podem mudar, e a norma ajuda a entender quais.

  • Cada preparação é feita para uma prescrição. A RDC 67/2007 explica a preparação magistral como a preparada a partir de uma prescrição, para um paciente individualizado. Não há um produto único de fábrica, igual em todos os lotes.
  • A farmácia pode ser outra. Cada farmácia padroniza seus excipientes, com embasamento técnico, e escolhe recipientes e métodos dentro das exigências da norma. Duas farmácias podem entregar a mesma receita com aspecto distinto. O texto sobre excipiente mostra essa padronização.
  • A prescrição pode ter mudado. Qualquer alteração na receita gera uma preparação diferente.
  • Lote, data e conservação variam. O rótulo informa a data da manipulação e o prazo de validade, e as condições de armazenamento e conservação influem no que se espera do produto.

A norma não afirma que essas hipóteses expliquem todas as diferenças: apenas mostra que nem toda diferença, em si, indica falha.

O que é desvio de qualidade

A RDC 67/2007 define desvio de qualidade como o não atendimento dos parâmetros de qualidade estabelecidos para um produto ou processo. Para a preparação magistral, a norma fixa ensaios mínimos, como a descrição, o aspecto e os caracteres organolépticos, e exige que o farmacêutico avalie os resultados antes de aprovar a preparação para dispensação. Ou seja, o aspecto do produto é um dos parâmetros que a farmácia verifica antes de entregar.

O Código de Defesa do Consumidor, no art. 18, § 6º, enumera os produtos impróprios ao uso e consumo, entre eles os deteriorados, alterados, adulterados e os que estejam em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. A enumeração é uma regra geral de consumo. Se uma preparação específica se enquadra ou não, este texto não diz.

Como a farmácia deve tratar o relato

A norma tem um item inteiro sobre isso. O item 15.7 estabelece que toda reclamação referente a desvio de qualidade dos produtos manipulados deve ser registrada, com os dados do paciente, do prescritor, a descrição do produto, o número de registro no Livro de Receituário, a natureza da reclamação e o responsável por ela. O farmacêutico responsável fica com a investigação, a tomada de medidas corretivas e os esclarecimentos ao reclamante, e registra as providências.

Para que a investigação seja possível, a farmácia mantém documentos que reconstituem a preparação: a ordem de manipulação traz os componentes, o lote de cada matéria-prima, o fornecedor, as quantidades pesadas, os responsáveis e o visto do farmacêutico, e a norma exige que todos os produtos manipulados sejam rastreáveis. O item 15.7.1 completa: no caso de produtos devolvidos por motivo de desvios de qualidade comprovados, a farmácia deve comunicar à autoridade sanitária competente.

A farmácia deve afixar, no principal local de atendimento ao público, uma placa informativa com o endereço e os telefones da autoridade sanitária local, para os consumidores que desejarem encaminhar reclamações sobre produtos manipulados.

Onde o relato chega

Há três canais oficiais, cada um com uma função.

  1. A própria farmácia. É a primeira instância prevista na norma, que manda registrar a reclamação e investigá-la.
  2. A vigilância sanitária local. É o órgão que licencia e inspeciona a farmácia. Os contatos estão reunidos na página da Anvisa sobre as vigilâncias sanitárias, e o caminho de denúncia está em como denunciar à Anvisa.
  3. A notificação à Anvisa. A página oficial de notificações reúne os sistemas Notivisa, VigiMed e e-Notivisa e pede que se escolha o tipo de produto ou serviço sobre o qual se deseja relatar um problema. O serviço do VigiMed informa que, no caso de evento adverso de outro produto, ou de queixa técnica, a notificação deve ser feita usando o sistema indicado na página de notificações da Anvisa. O passo a passo do VigiMed está em como notificar um evento adverso.

O VigiMed é o sistema da Anvisa para relato de suspeitas de eventos adversos de medicamentos e vacinas, e é gratuito para o cidadão. Esse relato é um registro de vigilância: a Anvisa explica que ele contribui para a investigação de possível sinal de segurança e, se necessário, para medidas sanitárias como alertas.

Serviço de saúde

A notificação é um registro de vigilância. Ela não é atendimento, não avalia o caso individual e não substitui a consulta com serviço ou profissional de saúde. Para qualquer problema de saúde, o caminho é o serviço de saúde. Este texto não descreve sintomas nem orienta sobre o que fazer com o produto.

Sobre este texto

Este conteúdo é informativo, escrito pela equipe editorial a partir das normas e das páginas oficiais listadas ao fim. Não indica conduta de saúde e não substitui a orientação do farmacêutico, de quem prescreve, do serviço de saúde ou da vigilância sanitária.

Normas citadas

  • RDC 67/2007item 4"não atendimento dos parâmetros de qualidade estabelecidos para um produto ou processo"
  • RDC 67/2007item 4"destinada a um paciente individualizado"
  • RDC 67/2007item 8.2"devem ser padronizados pela farmácia de acordo com embasamento técnico"
  • RDC 67/2007item 9.1.1"Descrição, aspecto, caracteres organolépticos, peso médio"
  • RDC 67/2007item 9.1.2"deve avaliar os resultados, aprovando ou não a preparação"
  • RDC 67/2007item 8.1"todos os produtos manipulados sejam rastreáveis"
  • RDC 67/2007item 8.4"Lote de cada matéria-prima, fornecedor e quantidade pesada"
  • RDC 67/2007item 15.7"reclamação referente a desvio de qualidade dos produtos manipulados deve ser registrada"
  • RDC 67/2007item 15.7"ficando o farmacêutico responsável pela investigação, tomada de medidas corretivas"
  • RDC 67/2007item 15.7.1"No caso de produtos devolvidos por motivo de desvios de qualidade comprovados"
  • RDC 67/2007item 15.7.2"placa informativa contendo endereço e telefones da autoridade sanitária local"
  • RDC 67/2007item 12.1"Toda preparação magistral deve ser rotulada com"
  • Lei 8.078/1990art. 18, § 6"em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação"
  • Anvisa, notificaçõestexto"Escolha abaixo o tipo de produto ou serviço"
  • Anvisa, serviço de notificação no VigiMedtexto"outro produto diferente de medicamento ou vacina ou uma queixa técnica"
  • Anvisa, serviço de notificação no VigiMedtexto"Este serviço é gratuito para o cidadão"
  • Anvisa, serviço de notificação no VigiMedtexto"contribui para investigação de possível sinal de segurança"

Perguntas frequentes

Uma preparação diferente da anterior é sinal de defeito?
Nem sempre. A RDC 67/2007 trata cada preparação como feita para uma prescrição, e farmácias diferentes padronizam seus excipientes e recipientes. O que a norma chama de desvio de qualidade é o não atendimento dos parâmetros estabelecidos para o produto. Cabe à farmácia, por meio do farmacêutico, examinar a reclamação e esclarecê-la.
A farmácia é obrigada a registrar uma reclamação?
Sim. O item 15.7 da RDC 67/2007 determina que toda reclamação sobre desvio de qualidade dos produtos manipulados seja registrada, com dados do paciente, do prescritor, do produto e da natureza da reclamação. O farmacêutico responsável investiga, adota medidas corretivas e esclarece o reclamante, registrando as providências tomadas.
Posso notificar a Anvisa sobre um manipulado?
A Anvisa mantém sistemas de notificação: o VigiMed recebe suspeitas de eventos adversos de medicamentos, e a página de notificações indica o sistema para outros relatos, como a queixa técnica. A notificação é um registro de vigilância e tem canal próprio, distinto da denúncia de irregularidade da farmácia, que vai à Ouvidoria ou à vigilância sanitária local.
A notificação substitui o atendimento de saúde?
Não. O relato à Anvisa serve à vigilância, não avalia o caso individual e não é atendimento. Para qualquer problema de saúde, o caminho é o serviço de saúde. Este site não descreve sintomas nem orienta conduta, e a orientação sobre o produto é do farmacêutico e de quem prescreve.

Fontes

Leia também

Equipe editorial Fórmulas Manipuladas

Texto informativo, escrito a partir das normas e das páginas oficiais listadas acima, sem pessoa identificada como autora nem revisor com registro profissional. Publicado em 05/10/2026, revisado em 05/10/2026. Erros podem ser informados aqui.