Desvio de qualidade de medicamentos
Por Equipe editorial Fórmulas ManipuladasPublicado em 05/10/2026Revisado em 05/10/2026
Uma preparação pode parecer diferente da anterior por razões que a norma reconhece, e nem toda diferença é defeito. A RDC 67/2007 chama de desvio de qualidade o não atendimento dos parâmetros de qualidade de um produto e manda a farmácia registrar e investigar reclamações. O relato à Anvisa tem canal próprio; para qualquer problema de saúde, o caminho é o serviço de saúde.
O que este texto faz e não faz
Este texto explica como a norma trata a situação em que uma preparação manipulada parece diferente da que a pessoa recebeu antes, e quais são os canais oficiais de relato. Não descreve sintomas, não orienta o que fazer com o produto e não avalia casos individuais. A orientação sobre o uso de qualquer medicamento é do farmacêutico e de quem prescreve, e o atendimento de saúde é do serviço de saúde.
Por que uma preparação pode parecer diferente
A palavra "habitual" já contém a hipótese: a pessoa compara com uma lembrança. Entre uma entrega e outra, algumas coisas podem mudar, e a norma ajuda a entender quais.
- Cada preparação é feita para uma prescrição. A RDC 67/2007 explica a preparação magistral como a preparada a partir de uma prescrição, para um paciente individualizado. Não há um produto único de fábrica, igual em todos os lotes.
- A farmácia pode ser outra. Cada farmácia padroniza seus excipientes, com embasamento técnico, e escolhe recipientes e métodos dentro das exigências da norma. Duas farmácias podem entregar a mesma receita com aspecto distinto. O texto sobre excipiente mostra essa padronização.
- A prescrição pode ter mudado. Qualquer alteração na receita gera uma preparação diferente.
- Lote, data e conservação variam. O rótulo informa a data da manipulação e o prazo de validade, e as condições de armazenamento e conservação influem no que se espera do produto.
A norma não afirma que essas hipóteses expliquem todas as diferenças: apenas mostra que nem toda diferença, em si, indica falha.
O que é desvio de qualidade
A RDC 67/2007 define desvio de qualidade como o não atendimento dos parâmetros de qualidade estabelecidos para um produto ou processo. Para a preparação magistral, a norma fixa ensaios mínimos, como a descrição, o aspecto e os caracteres organolépticos, e exige que o farmacêutico avalie os resultados antes de aprovar a preparação para dispensação. Ou seja, o aspecto do produto é um dos parâmetros que a farmácia verifica antes de entregar.
O Código de Defesa do Consumidor, no art. 18, § 6º, enumera os produtos impróprios ao uso e consumo, entre eles os deteriorados, alterados, adulterados e os que estejam em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. A enumeração é uma regra geral de consumo. Se uma preparação específica se enquadra ou não, este texto não diz.
Como a farmácia deve tratar o relato
A norma tem um item inteiro sobre isso. O item 15.7 estabelece que toda reclamação referente a desvio de qualidade dos produtos manipulados deve ser registrada, com os dados do paciente, do prescritor, a descrição do produto, o número de registro no Livro de Receituário, a natureza da reclamação e o responsável por ela. O farmacêutico responsável fica com a investigação, a tomada de medidas corretivas e os esclarecimentos ao reclamante, e registra as providências.
Para que a investigação seja possível, a farmácia mantém documentos que reconstituem a preparação: a ordem de manipulação traz os componentes, o lote de cada matéria-prima, o fornecedor, as quantidades pesadas, os responsáveis e o visto do farmacêutico, e a norma exige que todos os produtos manipulados sejam rastreáveis. O item 15.7.1 completa: no caso de produtos devolvidos por motivo de desvios de qualidade comprovados, a farmácia deve comunicar à autoridade sanitária competente.
A farmácia deve afixar, no principal local de atendimento ao público, uma placa informativa com o endereço e os telefones da autoridade sanitária local, para os consumidores que desejarem encaminhar reclamações sobre produtos manipulados.
Onde o relato chega
Há três canais oficiais, cada um com uma função.
- A própria farmácia. É a primeira instância prevista na norma, que manda registrar a reclamação e investigá-la.
- A vigilância sanitária local. É o órgão que licencia e inspeciona a farmácia. Os contatos estão reunidos na página da Anvisa sobre as vigilâncias sanitárias, e o caminho de denúncia está em como denunciar à Anvisa.
- A notificação à Anvisa. A página oficial de notificações reúne os sistemas Notivisa, VigiMed e e-Notivisa e pede que se escolha o tipo de produto ou serviço sobre o qual se deseja relatar um problema. O serviço do VigiMed informa que, no caso de evento adverso de outro produto, ou de queixa técnica, a notificação deve ser feita usando o sistema indicado na página de notificações da Anvisa. O passo a passo do VigiMed está em como notificar um evento adverso.
O VigiMed é o sistema da Anvisa para relato de suspeitas de eventos adversos de medicamentos e vacinas, e é gratuito para o cidadão. Esse relato é um registro de vigilância: a Anvisa explica que ele contribui para a investigação de possível sinal de segurança e, se necessário, para medidas sanitárias como alertas.
Serviço de saúde
A notificação é um registro de vigilância. Ela não é atendimento, não avalia o caso individual e não substitui a consulta com serviço ou profissional de saúde. Para qualquer problema de saúde, o caminho é o serviço de saúde. Este texto não descreve sintomas nem orienta sobre o que fazer com o produto.
Sobre este texto
Este conteúdo é informativo, escrito pela equipe editorial a partir das normas e das páginas oficiais listadas ao fim. Não indica conduta de saúde e não substitui a orientação do farmacêutico, de quem prescreve, do serviço de saúde ou da vigilância sanitária.
Normas citadas
- RDC 67/2007item 4"não atendimento dos parâmetros de qualidade estabelecidos para um produto ou processo"
- RDC 67/2007item 4"destinada a um paciente individualizado"
- RDC 67/2007item 8.2"devem ser padronizados pela farmácia de acordo com embasamento técnico"
- RDC 67/2007item 9.1.1"Descrição, aspecto, caracteres organolépticos, peso médio"
- RDC 67/2007item 9.1.2"deve avaliar os resultados, aprovando ou não a preparação"
- RDC 67/2007item 8.1"todos os produtos manipulados sejam rastreáveis"
- RDC 67/2007item 8.4"Lote de cada matéria-prima, fornecedor e quantidade pesada"
- RDC 67/2007item 15.7"reclamação referente a desvio de qualidade dos produtos manipulados deve ser registrada"
- RDC 67/2007item 15.7"ficando o farmacêutico responsável pela investigação, tomada de medidas corretivas"
- RDC 67/2007item 15.7.1"No caso de produtos devolvidos por motivo de desvios de qualidade comprovados"
- RDC 67/2007item 15.7.2"placa informativa contendo endereço e telefones da autoridade sanitária local"
- RDC 67/2007item 12.1"Toda preparação magistral deve ser rotulada com"
- Lei 8.078/1990art. 18, § 6"em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação"
- Anvisa, notificaçõestexto"Escolha abaixo o tipo de produto ou serviço"
- Anvisa, serviço de notificação no VigiMedtexto"outro produto diferente de medicamento ou vacina ou uma queixa técnica"
- Anvisa, serviço de notificação no VigiMedtexto"Este serviço é gratuito para o cidadão"
- Anvisa, serviço de notificação no VigiMedtexto"contribui para investigação de possível sinal de segurança"
Perguntas frequentes
Uma preparação diferente da anterior é sinal de defeito?
A farmácia é obrigada a registrar uma reclamação?
Posso notificar a Anvisa sobre um manipulado?
A notificação substitui o atendimento de saúde?
Fontes
- Anvisa, RDC 67/2007 (Boas Práticas de Manipulação em Farmácias), texto consolidadoacesso em 05/10/2026
- Planalto, Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), texto compiladoacesso em 05/10/2026
- Anvisa, serviço de notificação de eventos adversos no VigiMedacesso em 05/10/2026
- VigiMed, formulário de notificaçãoacesso em 05/10/2026
- Anvisa, notificações em vigilância sanitária (VigiMed, Notivisa, e-Notivisa)acesso em 05/10/2026
- Anvisa, contatos das vigilâncias sanitárias estaduais e das capitaisacesso em 05/10/2026
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Equipe editorial Fórmulas Manipuladas
Texto informativo, escrito a partir das normas e das páginas oficiais listadas acima, sem pessoa identificada como autora nem revisor com registro profissional. Publicado em 05/10/2026, revisado em 05/10/2026. Erros podem ser informados aqui.