Reação adversa a medicamentos
Por Equipe editorial Fórmulas ManipuladasPublicado em 05/10/2026Revisado em 05/10/2026
Para qualquer problema de saúde, o caminho é o serviço de saúde. A notificação à Anvisa é outra coisa: um registro de vigilância, feito pelo VigiMed, gratuito para o cidadão, que serve para identificar riscos e não substitui atendimento. A farmácia e o farmacêutico também têm o dever de notificar. Este texto não descreve sintomas nem orienta conduta.
Duas coisas diferentes, que este texto separa
Quando alguém suspeita de que um medicamento, manipulado ou não, está ligado a uma ocorrência indesejável, há dois caminhos que não se confundem. O primeiro é o serviço de saúde, que cuida da pessoa. O segundo é a vigilância sanitária, que cuida do sistema: recebe relatos, investiga e, quando necessário, toma medidas. Este texto trata apenas do segundo. Não descreve sintomas, não diz que reação é grave ou leve e não orienta o que fazer com o produto, porque nada disso cabe a um site informativo. Para qualquer problema de saúde, o caminho é o serviço de saúde.
O que a Anvisa chama de evento adverso
O serviço oficial do VigiMed explica que notificar é comunicar a ocorrência de eventos adversos de medicamentos e vacinas, e que o evento adverso é qualquer ocorrência médica indesejável devido ao uso de medicamentos ou vacinas. A mesma página lista categorias, entre elas o erro de medicação, a ausência ou redução do efeito esperado e o uso com finalidade diferente do indicado na bula. No dia a dia, a palavra "reação" costuma designar esse conjunto de ocorrências.
O canal: VigiMed
O VigiMed é o sistema disponibilizado pela Anvisa para que cidadãos, profissionais de saúde, detentores de registro de medicamentos e patrocinadores de estudos relatem suspeitas de eventos adversos. O serviço é gratuito para o cidadão e leva, em média, 15 minutos. O registro é feito no formulário do VigiMed. O texto como notificar um evento adverso traz o passo a passo completo.
Segundo a Anvisa, a notificação contribui para identificar novos riscos dos medicamentos e atualizar o perfil de segurança, e permite que a agência tome medidas para melhorar a segurança. Quanto mais detalhada, mais ajuda na análise.
O que a notificação pede no caso de uma preparação manipulada
Para ser válida, a notificação precisa identificar o paciente e o notificador, relatar um evento adverso e informar o medicamento suspeito. No caso de uma preparação manipulada, o próprio rótulo reúne dados úteis: a RDC 67/2007 determina que toda preparação magistral seja rotulada com o nome do prescritor, o nome do paciente, a data da manipulação, o prazo de validade, a identificação da farmácia e o nome do farmacêutico responsável técnico com o número no Conselho Regional de Farmácia. Esses dados identificam a origem da preparação, e o rótulo do manipulado é descrito em detalhe no guia.
Uma observação importante: a Anvisa orienta, para outras situações, o sistema indicado na página de notificações: o evento adverso de outro produto que não seja medicamento ou vacina, e a queixa técnica, têm caminho próprio, e a página reúne os sistemas disponíveis.
O dever da farmácia
A notificação do consumidor não é a única. A Lei 13.021/2014 obriga o farmacêutico, no exercício de suas atividades, a notificar os profissionais de saúde e os órgãos sanitários competentes, bem como o laboratório industrial, dos efeitos colaterais, das reações adversas, das intoxicações, voluntárias ou não, e da farmacodependência observados e registrados na prática da farmacovigilância. A RDC 67/2007 acrescenta que a farmácia registra as reclamações sobre desvios de qualidade, com investigação e medidas corretivas pelo farmacêutico responsável.
Assim, a notificação feita pelo paciente complementa a da farmácia, e não a substitui. Um mesmo episódio pode gerar mais de um registro, e cada canal trata a informação à sua maneira.
O que acontece depois
A Anvisa explica que, se necessário, medidas sanitárias são tomadas, como a publicação de alertas, a alteração de bulas e a restrição de uso. A notificação é, portanto, uma ferramenta de monitoramento. A RE 1.684/2026 mostra esse caminho na prática: uma das medidas de abril de 2026 se baseou em múltiplas notificações de eventos adversos graves. O conjunto das medidas está em o que a Anvisa proibiu em 2026, sem citar empresas.
Denúncia é outro caminho
Quando o problema é a conduta da farmácia, como um anúncio, uma venda sem receita ou a falta de autorização, o caminho é a denúncia, que vai à Ouvidoria da Anvisa ou à vigilância sanitária local. Está descrita em como denunciar à Anvisa. Este site não recebe nem apura denúncia ou notificação.
Serviço de saúde
A notificação ao VigiMed é um registro de vigilância. Ela não é atendimento clínico, não avalia o caso individual e não substitui a consulta com serviço ou profissional de saúde. Para qualquer problema de saúde, o caminho é o serviço de saúde.
Sobre este texto
Este conteúdo é informativo, escrito pela equipe editorial a partir das normas e das páginas oficiais listadas ao fim. Não descreve sintoma, não indica conduta de saúde e não substitui a orientação de profissional de saúde nem a da vigilância sanitária.
Normas citadas
- Anvisa, serviço de notificação no VigiMedtexto"Notificar é comunicar a ocorrência de eventos adversos de medicamentos e vacinas"
- Anvisa, serviço de notificação no VigiMedtexto"Qualquer ocorrência médica indesejável devido ao uso de medicamentos ou vacinas"
- Anvisa, serviço de notificação no VigiMedtexto"Uso com finalidade diferente do indicado na bula"
- Anvisa, serviço de notificação no VigiMedtexto"O VigiMed é o sistema disponibilizado pela Anvisa para que cidadãos"
- Anvisa, serviço de notificação no VigiMedtexto"Este serviço é gratuito para o cidadão"
- Anvisa, serviço de notificação no VigiMedtexto"Tempo de duração da etapa Em média 15 minuto(s)"
- Anvisa, serviço de notificação no VigiMedtexto"permite identificar novos riscos dos medicamentos, atualiza o perfil de segurança"
- Anvisa, serviço de notificação no VigiMedtexto"é necessário identificar o paciente e o notificador, relatar um evento adverso"
- Anvisa, serviço de notificação no VigiMedtexto"medidas sanitárias são tomadas, como publicação de alertas"
- Anvisa, serviço de notificação no VigiMedtexto"outro produto diferente de medicamento ou vacina ou uma queixa técnica"
- RDC 67/2007item 12.1"Toda preparação magistral deve ser rotulada com"
- RDC 67/2007item 15.7"ficando o farmacêutico responsável pela investigação, tomada de medidas corretivas"
- Lei 13.021/2014art. 13"notificar os profissionais de saúde e os órgãos sanitários competentes"
- RE 1.684/2026item 1"múltiplas notificações de eventos adversos graves"
Perguntas frequentes
Quem pode notificar um evento adverso à Anvisa?
A notificação serve também para um manipulado?
A farmácia também precisa notificar?
A notificação substitui o serviço de saúde?
Fontes
- Anvisa, serviço de notificação de eventos adversos no VigiMedacesso em 05/10/2026
- VigiMed, formulário de notificaçãoacesso em 05/10/2026
- Anvisa, notificações em vigilância sanitária (VigiMed, Notivisa, e-Notivisa)acesso em 05/10/2026
- Planalto, Lei 13.021/2014 (atividades farmacêuticas)acesso em 05/10/2026
- Anvisa, RDC 67/2007 (Boas Práticas de Manipulação em Farmácias), texto consolidadoacesso em 05/10/2026
- Diário Oficial da União, Resolução-RE 1.684/2026acesso em 05/10/2026
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Equipe editorial Fórmulas Manipuladas
Texto informativo, escrito a partir das normas e das páginas oficiais listadas acima, sem pessoa identificada como autora nem revisor com registro profissional. Publicado em 05/10/2026, revisado em 05/10/2026. Erros podem ser informados aqui.