O que o farmacêutico faz na farmácia de manipulação
Por Equipe editorial Fórmulas ManipuladasPublicado em 05/10/2026Revisado em 05/10/2026
O farmacêutico é o responsável técnico pela manipulação. Antes de qualquer preparação, ele avalia a prescrição; durante o processo, responde pelos registros e pelos controles; na entrega, presta a orientação farmacêutica. A Lei 13.021/2014 exige a presença do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento, e a RDC 67/2007 detalha cada uma dessas etapas.
Quem responde pela farmácia
Numa farmácia de manipulação, o farmacêutico não é um balconista com formação superior: é o profissional por quem a lei e a norma sanitária fazem a farmácia responder. A Lei 13.021/2014 estabelece que as farmácias de qualquer natureza requerem, para funcionar, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado, e que é preciso ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento. Se o farmacêutico se afasta, a lei obriga o estabelecimento a contratar outro dentro de um prazo máximo.
A RDC 67/2007 acrescenta que o responsável pela manipulação, inclusive pela avaliação das prescrições, é o farmacêutico, com registro no respectivo Conselho Regional de Farmácia. A conferência dessa inscrição está descrita em como consultar o CRF de um farmacêutico.
Primeiro passo: avaliar a prescrição
Antes de manipular, a farmácia precisa avaliar a receita, e a norma diz que essa avaliação deve ser feita antes do início da manipulação. Segundo o item 5.18.1.1, o farmacêutico examina a concentração, a viabilidade e a compatibilidade físico-química e farmacológica dos componentes, além das quantidades e da via de administração. A avaliação da prescrição observa também itens formais, como a legibilidade e a ausência de rasuras e emendas, a identificação do prescritor com o número de registro no conselho profissional, a identificação do paciente e a assinatura.
Se falta algum desses itens, a norma admite uma consequência clara: a ausência de qualquer um pode acarretar o não atendimento da prescrição. Por isso a receita incompleta pode ser devolvida ao paciente sem preparo, e isso não é capricho da farmácia. O texto sobre receita legível e completa detalha esse ponto.
Quando algo na receita desperta dúvida técnica, a regra é ainda mais objetiva. Se as quantidades ultrapassam limites farmacológicos, ou se há incompatibilidade ou interação potencialmente perigosa, o farmacêutico deve solicitar confirmação expressa do profissional prescritor. Na ausência ou negativa de confirmação, a farmácia não pode aviar e dispensar o produto. A palavra final, nesse caso, não é de quem vende: é do farmacêutico, em diálogo com quem prescreveu.
Durante a preparação: registros e controles
O farmacêutico responde pelo sistema que garante a qualidade da preparação. A norma pede que a farmácia possua um Sistema de Garantia da Qualidade, com procedimentos escritos para todas as operações, e que o processo seja documentado de modo a permitir o rastreamento dos produtos. Isso inclui:
- o registro da prescrição no Livro de Receituário;
- a ordem de manipulação, com o visto do farmacêutico;
- o controle de qualidade da preparação, cujos resultados o farmacêutico avalia, aprovando ou não a preparação para dispensação;
- a conferência dos insumos, que chegam com certificado de análise do fornecedor;
- a notificação à autoridade sanitária de desvios de qualidade de insumos farmacêuticos.
Cada preparação, portanto, passa por uma decisão formal do farmacêutico antes de sair da farmácia. Esse é o ponto que separa a manipulação de uma simples venda.
Na entrega: orientação e carimbo da receita
O item 14.1 diz que o farmacêutico deve prestar orientação farmacêutica necessária aos pacientes, com o objetivo do uso correto dos produtos. A Lei 13.021/2014 detalha o sentido dessa orientação: esclarecer ao paciente a relação benefício e risco, a conservação e a utilização dos medicamentos, as interações e a importância do correto manuseio. Cabe ainda ao farmacêutico, na dispensação, observar os aspectos técnicos e legais do receituário.
Na dispensação, todas as receitas aviadas devem ser carimbadas pela farmácia, com identificação do estabelecimento, data da dispensação e número de registro da manipulação, de forma a comprovar o aviamento. É esse carimbo que documenta que a receita foi atendida. O que a orientação diz, caso a caso, é matéria do atendimento; este site não descreve como usar nenhuma preparação.
Depois da entrega: reclamações e farmacovigilância
A farmácia também tem deveres depois que o produto sai. Toda reclamação referente a desvio de qualidade dos produtos manipulados deve ser registrada, ficando o farmacêutico responsável pela investigação, pela tomada de medidas corretivas e pelos esclarecimentos ao reclamante. A farmácia deve ainda afixar, em local visível, a placa informativa com o endereço e os telefones da autoridade sanitária local.
Pela Lei 13.021/2014, o farmacêutico se obriga a notificar os profissionais de saúde e os órgãos sanitários competentes dos efeitos colaterais, das reações adversas e das intoxicações observados na prática da farmacovigilância. Esse dever da farmácia não elimina a notificação feita pelo próprio consumidor, que tem seu caminho próprio no VigiMed.
O dono da farmácia não manda no farmacêutico
Uma regra pouco conhecida protege a decisão técnica: o proprietário da farmácia não pode desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico, e o estabelecimento deve fornecer condições adequadas ao desenvolvimento das atividades profissionais dele. A lei também diz que o farmacêutico e o proprietário agem solidariamente, com todos os esforços para promover o uso racional de medicamentos.
O que o farmacêutico não faz
O farmacêutico da farmácia de manipulação não prescreve preparação para o público em geral nem a oferece como produto de catálogo. A prescrição, pela RDC 67/2007, é responsabilidade dos profissionais legalmente habilitados; quando a indicação parte do farmacêutico responsável, ela também precisa obedecer aos critérios éticos e legais previstos. Sobre o limite entre receita e oferta direta, veja por que a farmácia de manipulação não vende produto pronto.
Sobre este texto
Este conteúdo é informativo, escrito pela equipe editorial a partir das normas e das páginas oficiais listadas ao fim. Não descreve preparação, não orienta uso de produto e não substitui a orientação do farmacêutico responsável pela farmácia nem a da vigilância sanitária.
Normas citadas
- Lei 13.021/2014art. 5"responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado"
- Lei 13.021/2014art. 6"ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento"
- Lei 13.021/2014art. 12"obrigam-se os estabelecimentos à contratação de novo farmacêutico"
- Lei 13.021/2014art. 13"esclarecer ao paciente a relação benefício e risco"
- Lei 13.021/2014art. 13"notificar os profissionais de saúde e os órgãos sanitários competentes"
- Lei 13.021/2014art. 14"observar os aspectos técnicos e legais do receituário"
- Lei 13.021/2014art. 11"não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas"
- Lei 13.021/2014art. 10"realizando todos os esforços para promover o uso racional de medicamentos"
- RDC 67/2007item 5.18.1"é o farmacêutico, com registro no seu respectivo Conselho Regional de Farmácia"
- RDC 67/2007item 5.18.1.1"deve ser feita antes do início da manipulação"
- RDC 67/2007item 5.18.4"legibilidade e ausência de rasuras e emendas"
- RDC 67/2007item 5.18.5"pode acarretar o não atendimento da prescrição"
- RDC 67/2007item 5.18.2"o farmacêutico deve solicitar confirmação expressa do profissional prescritor"
- RDC 67/2007item 5.18.2"a farmácia não pode aviar e/ou dispensar o produto"
- RDC 67/2007item 5.18.3"Não é permitido fazer alterações nas prescrições de medicamentos"
- RDC 67/2007item 8.3"deve possuir Livro de Receituário, informatizado ou não"
- RDC 67/2007item 8.4"assinatura dos responsáveis pela pesagem e manipulação; e) Visto do farmacêutico"
- RDC 67/2007item 7.2.4"acompanhado do respectivo Certificado de Análise do fornecedor"
- RDC 67/2007item 15.1"possuir um Sistema de Garantia da Qualidade (SGQ)"
- RDC 67/2007item 9.1.2"deve avaliar os resultados, aprovando ou não a preparação"
- RDC 67/2007item 3.1.1"notificar à autoridade sanitária quaisquer desvios de qualidade de insumos farmacêuticos"
- RDC 67/2007item 14.1"O farmacêutico deve prestar orientação farmacêutica necessárias aos pacientes"
- RDC 67/2007item 14.2"Todas as receitas aviadas devem ser carimbadas pela farmácia"
- RDC 67/2007item 15.7"ficando o farmacêutico responsável pela investigação, tomada de medidas corretivas"
- RDC 67/2007item 15.7.2"placa informativa contendo endereço e telefones da autoridade sanitária local"
- RDC 67/2007item 5.17.2"também deve obedecer aos critérios éticos e legais previstos"
- RDC 67/2007art. 4"as farmácias estão sujeitas às penalidades previstas na legislação sanitária vigente"
Perguntas frequentes
O farmacêutico precisa estar na farmácia o tempo todo?
O farmacêutico pode mudar o que o médico prescreveu?
Quem responde se o produto sair com problema de qualidade?
O farmacêutico é obrigado a notificar eventos adversos?
Fontes
- Planalto, Lei 13.021/2014 (atividades farmacêuticas)acesso em 05/10/2026
- Anvisa, RDC 67/2007 (Boas Práticas de Manipulação em Farmácias), texto consolidadoacesso em 05/10/2026
- Anvisa, serviço de notificação de eventos adversos no VigiMedacesso em 05/10/2026
- Conselho Federal de Farmácia, Conselhos Regionaisacesso em 05/10/2026
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Equipe editorial Fórmulas Manipuladas
Texto informativo, escrito a partir das normas e das páginas oficiais listadas acima, sem pessoa identificada como autora nem revisor com registro profissional. Publicado em 05/10/2026, revisado em 05/10/2026. Erros podem ser informados aqui.