Receita médica completa
Por Equipe editorial Fórmulas ManipuladasPublicado em 05/10/2026Revisado em 05/10/2026
Porque a farmácia só pode preparar o que consegue ler, identificar e avaliar. A Lei 5.991/1973 exige receita redigida de forma legível, com dados do paciente e do profissional, data e assinatura. A RDC 67/2007 lista os itens que o farmacêutico confere antes de manipular e prevê que a ausência de qualquer um pode levar ao não atendimento.
A receita como documento de trabalho
Numa farmácia de manipulação, a receita não é apenas um papel que autoriza a compra: é o documento a partir do qual a preparação existe. A RDC 67/2007 trata a preparação magistral como a que é feita a partir de uma prescrição de profissional habilitado, para um paciente individualizado. Se a prescrição não pode ser lida com segurança, a farmácia não consegue cumprir a primeira etapa. Esse é o motivo de a norma ser exigente quanto à forma.
O que a lei geral de medicamentos exige
A Lei 5.991/1973, no art. 35, fixa o conteúdo mínimo de uma receita para ser aviada. Em sua redação atual, ela deve:
- ser escrita no vernáculo, redigida sem abreviações e de forma legível, observando a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais;
- conter o nome e o endereço residencial do paciente e, expressamente, o modo de usar a medicação;
- conter a data e a assinatura do profissional de saúde, o endereço do seu consultório ou da sua residência e o seu número de inscrição no conselho profissional.
A lei trata o receituário dos medicamentos sujeitos a controle especial à parte, na legislação federal específica. E o art. 36 determina que a receita de medicamentos magistrais e oficinais, preparados na farmácia, seja registrada em livro de receituário.
O que a RDC 67/2007 manda conferir
A norma da manipulação detalha a conferência no item 5.18.4. A avaliação da prescrição deve observar:
- a legibilidade e a ausência de rasuras e emendas;
- a identificação da instituição ou do profissional prescritor, com o número de registro no respectivo conselho profissional e o endereço do consultório ou da instituição;
- a identificação do paciente e o endereço residencial dele, ou a localização do leito hospitalar nos casos de internação;
- a descrição dos componentes, com concentrações, forma farmacêutica, quantidades e respectivas unidades;
- o modo de usar e a duração indicada;
- o local e a data da emissão;
- a assinatura e a identificação do prescritor.
Cada item tem uma razão de ser. A legibilidade evita erro de leitura numa preparação que será feita uma única vez para uma pessoa. A identificação do prescritor e do paciente permite confirmar a autoria e a destinação da preparação. A forma farmacêutica e as quantidades dizem o que preparar. A data e a assinatura situam a receita no tempo e a atribuem a quem a emitiu.
E se faltar um item?
O item 5.18.5 responde: a ausência de qualquer um dos itens do 5.18.4 pode acarretar o não atendimento da prescrição. A palavra "pode" indica que a decisão é do farmacêutico, que examina o caso. Uma receita sem assinatura ou com campo ilegível pode, portanto, voltar ao paciente para correção ou ser confirmada com quem prescreveu. Isso não é capricho da farmácia: é a aplicação da norma.
Quando a dúvida é técnica e não formal, a regra muda de forma. Se as quantidades ultrapassam limites farmacológicos, ou se há incompatibilidade ou interação potencialmente perigosa, o item 5.18.2 manda o farmacêutico solicitar confirmação expressa do profissional prescritor, e sem ela a farmácia não pode aviar o produto. A Lei 13.021/2014 resume esse dever ao dizer que cabe ao farmacêutico, na dispensação, observar os aspectos técnicos e legais do receituário.
O que a receita não deve conter
A norma também fala do que deve ficar de fora. O item 5.17.4 impede o prescritor de prescrever fórmulas magistrais contendo código, símbolo, nome da fórmula ou nome de fantasia, e determina que o receituário não pode conter qualquer tipo de identificação ou propaganda de estabelecimento farmacêutico. A receita é do prescritor e do paciente, e não de uma farmácia. O assunto está ligado a por que a farmácia de manipulação não vende produto pronto.
O carimbo que fecha o ciclo
Depois de atendida, a receita volta ao paciente com o carimbo da farmácia. A norma determina que todas as receitas aviadas sejam carimbadas pela farmácia, com identificação do estabelecimento, data da dispensação e número de registro da manipulação, de forma a comprovar o aviamento. Esse carimbo e o registro no livro de receituário são o rastro do atendimento, e o texto sobre por que o manipulado precisa de receita detalha esse vínculo.
Receita eletrônica
As exigências de conteúdo valem também para a receita em meio eletrônico, que tem requisitos adicionais de assinatura. Esse tema tem texto próprio em receita digital vale para manipulado.
Sobre este texto
Este conteúdo é informativo, escrito pela equipe editorial a partir das normas listadas ao fim. Não indica uso de produto nem avalia receita alguma, e não substitui a orientação do farmacêutico da farmácia nem a de quem prescreve.
Normas citadas
- Lei 5.991/1973art. 35"redigida sem abreviações e de forma legível"
- Lei 5.991/1973art. 35"que contenha a data e a assinatura do profissional de saúde"
- Lei 5.991/1973art. 35"o seu número de inscrição no conselho profissional"
- Lei 5.991/1973art. 36"deverá ser registrada em livro de receituário"
- Lei 13.021/2014art. 14"observar os aspectos técnicos e legais do receituário"
- RDC 67/2007item 4"destinada a um paciente individualizado"
- RDC 67/2007item 5.18.4"legibilidade e ausência de rasuras e emendas"
- RDC 67/2007item 5.18.4"identificação da instituição ou do profissional prescritor com o número de registro"
- RDC 67/2007item 5.18.4"endereço residencial do paciente ou a localização do leito hospitalar"
- RDC 67/2007item 5.18.4"forma farmacêutica, quantidades e respectivas unidades"
- RDC 67/2007item 5.18.4"local e data da emissão"
- RDC 67/2007item 5.18.5"pode acarretar o não atendimento da prescrição"
- RDC 67/2007item 5.18.2"o farmacêutico deve solicitar confirmação expressa do profissional prescritor"
- RDC 67/2007item 5.18.3"Não é permitido fazer alterações nas prescrições de medicamentos"
- RDC 67/2007item 5.17.4"qualquer tipo de identificação ou propaganda de estabelecimento farmacêutico"
- RDC 67/2007item 5.17.4"contendo código, símbolo, nome da fórmula ou nome de fantasia"
- RDC 67/2007item 14.2"Todas as receitas aviadas devem ser carimbadas pela farmácia"
Perguntas frequentes
Receita ilegível pode ser atendida por uma farmácia de manipulação?
O que a farmácia confere numa receita antes de manipular?
A receita de manipulado pode ter o nome da farmácia?
A farmácia pode corrigir sozinha o que falta na receita?
Fontes
- Anvisa, RDC 67/2007 (Boas Práticas de Manipulação em Farmácias), texto consolidadoacesso em 05/10/2026
- Planalto, Lei 5.991/1973 (controle sanitário do comércio de medicamentos)acesso em 05/10/2026
- Planalto, Lei 13.021/2014 (atividades farmacêuticas)acesso em 05/10/2026
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Equipe editorial Fórmulas Manipuladas
Texto informativo, escrito a partir das normas e das páginas oficiais listadas acima, sem pessoa identificada como autora nem revisor com registro profissional. Publicado em 05/10/2026, revisado em 05/10/2026. Erros podem ser informados aqui.