Ir para o conteúdo
Fórmulas Manipuladas

Quanto tempo vale uma receita de manipulado?

Por Equipe editorial Fórmulas ManipuladasPublicado em 05/10/2026Revisado em 05/10/2026

Depende do que a receita traz. Pela RDC 67/2007, quando é preciso manipular o mesmo medicamento mais de uma vez, o prescritor deve indicar na receita a duração do uso. Se a receita não indica, o farmacêutico só pode repetir a preparação após confirmação expressa do prescritor, e deve guardar o registro datado e assinado. As normas guardadas não fixam um prazo geral de validade.

A pergunta e o que a norma responde

Quem repete uma preparação costuma se perguntar se a mesma receita serve de novo. A resposta da norma não é "sim" nem "não": é "depende do que está escrito nela". A RDC 67/2007 trata do assunto nos itens 5.17.5 e 5.17.5.1, e este texto explica o que cada um estabelece, sem ir além do que está escrito.

Primeira regra: o prescritor indica a duração

O item 5.17.5 diz que, no caso de haver necessidade de continuidade, com manipulação do medicamento constante de uma prescrição por mais de uma vez, o prescritor deve indicar na receita a duração. Em outras palavras, a possibilidade de repetir nasce da própria receita: quem prescreve diz por quanto tempo a repetição se aplica. O item 5.18.4, ao listar o que a farmácia confere na prescrição, inclui exatamente a duração indicada entre os dados da receita.

A consequência prática é que duas receitas aparentemente iguais podem ter encaminhamento diferente na farmácia: uma traz a duração e permite repetições dentro dela; a outra não traz e entra na regra seguinte.

Segunda regra: sem duração, só com confirmação do prescritor

O item 5.17.5.1 trata do caso em que falta essa indicação. Na ausência de indicação sobre a duração, o farmacêutico só poderá efetuar a repetição da receita após confirmação expressa do profissional prescritor. A farmácia deve manter os registros dessas confirmações, datados e assinados pelo farmacêutico responsável.

Isso muda o ponto de vista de quem pergunta. O que decide a repetição não é a vontade de quem quer repetir, nem a rotina da farmácia: é a manifestação de quem prescreveu, registrada por escrito. A confirmação cabe ao farmacêutico solicitar, e a farmácia guarda a prova.

O que a norma não diz

Dois pontos merecem atenção, porque são os que mais geram dúvida:

  1. Não há um prazo geral de validade da receita. As normas guardadas por este site não fixam, para a receita comum, um número de dias após o qual ela deixa de valer. A norma trata da duração indicada pelo prescritor e da confirmação. Qualquer prazo que seja citado como regra geral fica sem prova neste texto.
  2. Não há resposta sobre mudanças na preparação. A repetição de que a norma fala é a de uma preparação constante de uma prescrição. Se algo na preparação é diferente, a avaliação farmacêutica da prescrição, prevista no item 5.18.1.1, volta a ser etapa obrigatória antes da manipulação.

E a receita retida?

Há uma situação distinta, que aparece em outros textos do site: a das receitas que a farmácia retém. A Portaria SVS/MS 344/1998 determina, no art. 35, § 5º, que a Notificação de Receita seja retida pela farmácia ou drogaria e que a receita seja devolvida ao paciente devidamente carimbada, como comprovante do aviamento ou da dispensação. Isso significa que o documento retido não está mais com o paciente para ser apresentado de novo.

Quando o receituário é eletrônico, a RDC 1.000/2025 acrescenta, no art. 15, que os receituários por ela tratados poderão ser utilizados uma única vez, não podendo ser reutilizados para dispensação posterior após o registro de uso. O assunto tem texto próprio em receita de controlado fica retida, e este texto não descreve o que consta das listas de controle especial.

O carimbo e o registro de cada atendimento

Cada vez que uma receita é atendida, a norma pede que seja carimbada pela farmácia, com identificação do estabelecimento, data da dispensação e número de registro da manipulação, de forma a comprovar o aviamento (item 14.2). A lei acrescenta que a receita dos medicamentos magistrais e oficinais, preparados na farmácia, deverá ser registrada em livro de receituário (Lei 5.991/1973, art. 36). Esses registros formam o histórico de cada receita: quantas vezes foi atendida e quando. Eles permitem ao farmacêutico saber se a repetição pedida está dentro do que a prescrição previu.

O papel do farmacêutico

Quem avalia o pedido de repetição é o farmacêutico. A norma atribui a ele a avaliação das prescrições e, quando há dúvida, a solicitação de confirmação ao prescritor. O texto sobre o que o farmacêutico faz na farmácia de manipulação reúne essas responsabilidades, e o sobre receita legível e completa mostra por que a duração indicada é um dos itens da conferência.

O que este texto não faz

Não diz quantas vezes algo pode ser repetido, não indica prazo para nenhuma preparação e não orienta a continuidade de uso de nada. A decisão sobre continuar ou não é de quem prescreve, em consulta com o paciente. O que as normas fixam é o procedimento da farmácia diante de um pedido de repetição.

Sobre este texto

Este conteúdo é informativo, escrito pela equipe editorial a partir das normas listadas ao fim. Não indica uso de produto e não substitui a orientação do farmacêutico nem a de quem prescreve.

Normas citadas

  • RDC 67/2007item 5.17.5"o prescritor deve indicar na receita a duração"
  • RDC 67/2007item 5.17.5.1"só poderá efetuar a repetição da receita, após confirmação expressa"
  • RDC 67/2007item 5.17.5.1"Manter os registros destas confirmações, datados e assinados pelo farmacêutico responsável"
  • RDC 67/2007item 5.18.4"local e data da emissão"
  • RDC 67/2007item 5.18.1.1"deve ser feita antes do início da manipulação"
  • RDC 67/2007item 14.2"Todas as receitas aviadas devem ser carimbadas pela farmácia"
  • Portaria SVS/MS 344/1998art. 35, § 5"a receita devolvida ao paciente devidamente carimbada, como comprovante do aviamento"
  • RDC 1.000/2025art. 15"poderão ser utilizados uma única vez"
  • Lei 5.991/1973art. 36"deverá ser registrada em livro de receituário"

Perguntas frequentes

A farmácia pode repetir o manipulado sem receita nova?
Se a receita indica a duração, a repetição se dá dentro dela. Se não indica, o item 5.17.5.1 da RDC 67/2007 determina que o farmacêutico só poderá repetir após confirmação expressa do prescritor, com registro datado e assinado. Sem nenhuma das duas condições, a norma não autoriza a repetição.
Qual é o prazo de validade de uma receita de manipulado?
As normas guardadas por este site não fixam um prazo geral. O que existe é a duração que o prescritor indica na receita, conforme o item 5.17.5 da RDC 67/2007. Para receituários sujeitos a regras específicas, como os de controle especial, existem regras próprias que este texto não detalha.
Quem pede a confirmação ao prescritor?
O farmacêutico. Pelo item 5.17.5.1 da RDC 67/2007, é ele quem solicita a confirmação expressa do profissional prescritor e mantém os registros dessas confirmações, datados e assinados pelo farmacêutico responsável. A confirmação é, portanto, um procedimento da farmácia, e não uma tarefa do paciente.
A receita retida pode ser usada de novo?
A Portaria SVS/MS 344/1998 determina que a Notificação de Receita seja retida pela farmácia ou drogaria, devolvendo-se ao paciente a receita carimbada como comprovante. A RDC 1.000/2025 diz que os receituários eletrônicos que regula podem ser utilizados uma única vez. Para esses documentos, a repetição não se faz com o mesmo receituário.

Fontes

Leia também

Equipe editorial Fórmulas Manipuladas

Texto informativo, escrito a partir das normas e das páginas oficiais listadas acima, sem pessoa identificada como autora nem revisor com registro profissional. Publicado em 05/10/2026, revisado em 05/10/2026. Erros podem ser informados aqui.