Farmácia de manipulação infantil
Por Equipe editorial Fórmulas ManipuladasPublicado em 05/10/2026Revisado em 05/10/2026
As normas guardadas por este site não trazem capítulo próprio sobre preparações infantis: valem as regras gerais da RDC 67/2007. A prescrição identifica o paciente, o farmacêutico avalia a receita antes de manipular, o rótulo carrega os dados da preparação e a orientação farmacêutica se dirige ao usuário ou ao responsável. O texto não trata de faixa etária nem de quantidades.
O que este texto cobre e o que deixa de fora
Este texto explica como a norma de manipulação funciona quando a pessoa que vai usar a preparação é uma criança. Ele descreve o processo, não o conteúdo: não fala de faixa etária, de quantidades, de formas de apresentação nem de finalidades. Quem quer saber o que é adequado para uma criança em particular precisa do atendimento de quem prescreve e do farmacêutico, e nenhum site informativo substitui isso.
A norma não separa a criança
Na RDC 67/2007, as referências a crianças aparecem em pontos pontuais, como a advertência de rótulo sobre manter fora do alcance delas. Não há um capítulo, anexo ou item que estabeleça um regime diferente para preparações infantis. A consequência é que todas as exigências gerais valem inteiras, com o paciente sendo, nesse caso, uma criança. Essa é uma constatação sobre o texto guardado por este site, e a conferência de outras normas fora dele não foi feita.
Para a farmácia, "pediátrica" é um tipo de serviço, e não uma categoria regulatória à parte: indica que a farmácia declara atender prescrições para esse público. O site mostra tipos de serviço apenas como informação declarada.
Passo 1: a prescrição individualizada
A preparação magistral, segundo a norma, é a preparada a partir de uma prescrição de profissional habilitado, destinada a um paciente individualizado. Na criança, o paciente é ela, e a receita a identifica. O item 5.18.4 lista o que a avaliação da prescrição observa: a identificação do paciente, o endereço residencial, a identificação do prescritor com registro no conselho profissional, a forma farmacêutica, as quantidades, o modo de usar, a duração, o local e a data, e a assinatura. A ausência de qualquer um desses itens pode acarretar o não atendimento da prescrição. O texto sobre receita legível e completa detalha cada item.
Passo 2: a avaliação do farmacêutico
O responsável pela manipulação, inclusive pela avaliação das prescrições, é o farmacêutico, com registro no Conselho Regional de Farmácia. A avaliação, diz o item 5.18.1.1, observa a concentração, a viabilidade e a compatibilidade físico-química e farmacológica dos componentes, as quantidades e a via de administração, e deve ser feita antes do início da manipulação. Quando as quantidades prescritas ultrapassam limites farmacológicos, ou há incompatibilidade ou interação potencialmente perigosa, o farmacêutico deve solicitar confirmação expressa do prescritor, e sem ela a farmácia não pode aviar o produto.
Essa regra vale para qualquer paciente. O que torna a avaliação adequada para um caso específico é o conjunto de informações da receita e do atendimento, e não um texto geral como este.
Passo 3: rótulo e embalagem
O rótulo de toda preparação magistral traz, pelo item 12.1, o nome do prescritor, o nome do paciente, a data da manipulação, o prazo de validade, a identificação da farmácia e o nome do farmacêutico responsável com o número no Conselho Regional de Farmácia. O item 12.3 prevê advertências complementares impressas para algumas preparações, entre elas a de que o produto não deve ficar ao alcance de crianças. O recipiente, por sua vez, deve garantir a estabilidade físico-química e microbiológica da preparação, conforme o item 12.4.
O nome do paciente no rótulo tem uma função prática: identifica para quem a preparação foi feita, o que importa especialmente quando há mais de uma pessoa na casa.
Passo 4: a orientação ao usuário ou ao responsável
O próprio objetivo da norma menciona a atenção farmacêutica aos usuários ou seus responsáveis. Na prática, isso reconhece que quem recebe a orientação nem sempre é quem usa o produto. O item 14.1 diz que o farmacêutico deve prestar orientação farmacêutica necessária aos pacientes, e a Lei 13.021/2014 detalha que ela serve para esclarecer ao paciente a relação benefício e risco, a conservação e a utilização dos medicamentos. O conteúdo dessa orientação depende da prescrição e do atendimento, e este site não o descreve.
Conservação, validade e reclamações
O que a norma diz sobre conservação, transporte e validade vale integralmente, e aparece em por que o manipulado tem validade curta. Se houver reclamação sobre desvio de qualidade, o item 15.7 manda registrá-la, com investigação pelo farmacêutico responsável, e o item 15.7.2 exige a placa com os contatos da autoridade sanitária local.
Para relatar à Anvisa uma suspeita de evento adverso, o VigiMed recebe notificações de cidadãos e de profissionais de saúde, e o serviço é gratuito para o cidadão. A notificação é um registro de vigilância, não é atendimento, e, para qualquer problema de saúde, o caminho é o serviço de saúde. O passo a passo está em como notificar um evento adverso.
O que fica sem resposta aqui
Há perguntas comuns que as normas guardadas por este site não respondem: se existe restrição por idade para algum tipo de preparação, como a farmácia adapta a apresentação, quais cuidados específicos de armazenamento cabem em casa. São matéria de prescrição e de atendimento. Quem procura uma farmácia que declare atender esse público encontra o tipo de serviço indicado no perfil, quando declarado, e pode confirmar a autorização da farmácia em como saber se a farmácia é autorizada.
Sobre este texto
Este conteúdo é informativo, escrito pela equipe editorial a partir das normas e das páginas oficiais listadas ao fim. Não descreve preparação, não indica uso de produto e não substitui a orientação do pediatra, de quem prescreve nem a do farmacêutico responsável pela farmácia.
Normas citadas
- RDC 67/2007item 1"além da atenção farmacêutica aos usuários ou seus responsáveis"
- RDC 67/2007item 4"destinada a um paciente individualizado"
- RDC 67/2007item 5.18.4"identificação da instituição ou do profissional prescritor com o número de registro"
- RDC 67/2007item 5.18.4"endereço residencial do paciente ou a localização do leito hospitalar"
- RDC 67/2007item 5.18.5"pode acarretar o não atendimento da prescrição"
- RDC 67/2007item 5.18.1"é o farmacêutico, com registro no seu respectivo Conselho Regional de Farmácia"
- RDC 67/2007item 5.18.1.1"deve ser feita antes do início da manipulação"
- RDC 67/2007item 5.18.2"o farmacêutico deve solicitar confirmação expressa do profissional prescritor"
- RDC 67/2007item 12.1"Toda preparação magistral deve ser rotulada com"
- RDC 67/2007item 12.3"Não deixe ao alcance de crianças"
- RDC 67/2007item 12.4"garantir a estabilidade físico-química e microbiológica da preparação"
- RDC 67/2007item 14.1"O farmacêutico deve prestar orientação farmacêutica necessárias aos pacientes"
- RDC 67/2007item 15.7"ficando o farmacêutico responsável pela investigação, tomada de medidas corretivas"
- RDC 67/2007item 15.7.2"placa informativa contendo endereço e telefones da autoridade sanitária local"
- Lei 13.021/2014art. 13"esclarecer ao paciente a relação benefício e risco"
- Anvisa, serviço de notificação no VigiMedtexto"Este serviço é gratuito para o cidadão"
Perguntas frequentes
Existe regra própria da Anvisa para manipulação infantil?
A receita precisa identificar a criança?
Quem recebe a orientação do farmacêutico, a criança ou o responsável?
Este site indica o que é adequado para cada idade?
Fontes
- Anvisa, RDC 67/2007 (Boas Práticas de Manipulação em Farmácias), texto consolidadoacesso em 05/10/2026
- Planalto, Lei 13.021/2014 (atividades farmacêuticas)acesso em 05/10/2026
- Anvisa, serviço de notificação de eventos adversos no VigiMedacesso em 05/10/2026
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Equipe editorial Fórmulas Manipuladas
Texto informativo, escrito a partir das normas e das páginas oficiais listadas acima, sem pessoa identificada como autora nem revisor com registro profissional. Publicado em 05/10/2026, revisado em 05/10/2026. Erros podem ser informados aqui.